Recentemente, o prefeito de São
Paulo, Fernando Haddad, comunicou que proporia a exigência de extensão da
licença-maternidade para o período de seis meses obrigatoriamente às empresas vencedoras
dos editais de licitações da Prefeitura. O anúncio se deu durante um evento da
Semana Mundial de Amamentação, sendo que a proposta seria enviada à
Procuradoria do Município para análise de sua viabilidade jurídica. A partir de
então os ânimos se exaltaram: gestantes, mães, feministas, empresários e
figuras políticas, cada qual com opiniões e fundamentos diversos.
Pela legislação trabalhista, a
gestante tem o direito de usufruir 120 dias de licença a partir do 28º dia
antes do parto. Também é garantida a licença-maternidade às mães ou pais
adotivos pelo mesmo período. Todo o pagamento é realizado pela Previdência
Social. É facultativo às empresas aderirem ao Programa Empresa Cidadã, em que
há a prorrogação da licença para 180 dias e em contrapartida recebem benefícios
fiscais. Já para as servidoras públicas federais, do Paraná e de Curitiba, os
180 dias são sempre garantidos. Também é importante lembrar que as gestantes
têm estabilidade no emprego, da confirmação da gravidez aos cinco meses após o
parto.
Já a licença-paternidade é de cinco
dias, garantida pela Constituição. Até 1988, o empregado dispunha de apenas um
dia com a criança para o registro do nascimento. Alguns Projetos de Lei ou
Emendas Constitucionais que tramitam no Congresso pretendem prorrogar a
licença-paternidade para 30 dias, mas as chances de aprovação ainda são
pequenas nesse cenário conservador.
Responsabilização
da criança exclusiva das mulheres
Só pelas disparidades das garantias
concedidas aos homens e mulheres já é possível ver o tamanho da desigualdade de
gênero. Os textos legais apenas reafirmam a prática cultural de que o cuidado
com as crianças seja de responsabilidade exclusiva das mulheres. Certamente há
aspectos que não podem ser desconsiderados, como o período de recuperação
pós-parto e a amamentação. Mas mesmo estes devem ser de escolha da mulher e não
de uma imposição estatal que impõe o cuidado da criança apenas à mãe nos
primeiros meses e priva o pai de se responsabilizar e de fato aproveitar o (a)
filho (a).
A maternidade também é vista pelo
empresariado como critério de discriminação salarial e de admissão nos postos
de trabalho. Isto porque, segundo os empregadores, as mulheres oneram a empresa
ao usufruírem da licença, uma vez que um empregado temporário deve ser contratado
para substituí-la. E, ao retornar ao emprego, a mulher estaria “desatualizada”.
Alguns parlamentares já afirmaram que a diferença salarial entre homens e
mulheres (de 28% no Brasil) se justificaria pela maternidade. As mulheres também
sofrem discriminação nas entrevistas de emprego, em que critérios como
casamento e vontade de ter filhos são considerados de forma hostil pelos
empregadores. Tudo com base na sustentação benéfica ao Capital, que hierarquiza
homens e mulheres no mercado de trabalho.
Já foi um avanço o salário-maternidade
ser arcado pelo INSS. Antes, os patrões pagavam o salário da gestante durante
seis semanas anteriores e posteriores ao parto, independente do auxílio da
Previdência Social. Ocorre que, no Estado brasileiro, que é patriarcal, tais
exigências eram percebidas como onerosas aos patrões, que não contratavam
mulheres ou as contratavam com salários reduzidos ou sem registro formal. Isto
é, ao invés de trazer direitos à gestante, reforçava-se a precarização do
trabalho feminino.
Mas como garantir certa igualdade no
mercado, valorizando as mulheres e as mães por meio de ações positivas estatais?
A vedação da discriminação em razão de gênero, estado civil e maternidade é
insuficiente e pouco efetiva. Precisamos falar de equidade na responsabilidade
com as crianças. Isso significa uma ampliação da licença-paternidade em igual
período ao das mulheres. Ou, pelo menos, que o tempo de licença possa ser
dividido entre o casal, hetero ou homossexual. É claro que o cuidado e a responsabilidade
dos homens com as crianças não são automáticas, resultado de um processo
cultural forte. Porém, nós não podemos esperar até que a consciência e as
práticas sociais dos homens e empregadores mudem, devemos exigir mudanças reais
já! Mas por que continuamos olhando somente para nós? Onde estão os
companheiros quando falamos no cuidado com os filhos?