Os guardas municipais compareceram ao Sismuc para obter
informações sobre a ação conquistada pelo sindicato e cobra devolução de
valores descontados irregularmente para o IPMC – Instituto de Previdência
Municipal de Curitiba. A ação foi protocolada em 2011 e já passou por todas as
instâncias. Agora, os guardas sindicalizados devem decidir como ela vai ser
executada. São duas opções: ou os valores descontados são revertidos para os
trabalhadores na fase de execução, ou podem ser acumulados para a aposentadoria
de cada servidor.
O advogado Ludimar Rafanhim explica do que se trata a ação:
“As
ações visam a restituição dos valores descontados em favor do IPMC sobre os
reflexos de horas extras, DSR e outras vantagens sobre a Gratificação de
Segurança, pois esses reflexos não se incorporam a aposentadoria”.
Como existem duas opções de recebimento, os guardas que
compareceram ao Sismuc ainda pretendem obter mais esclarecimentos. Por isso, um
novo encontro deve ser marcado na segunda quinzena de janeiro de 2016. O
objetivo é mobilizar o maior número de guardas para tomar a decisão e tirar as
dúvidas: “Essa é uma dor de cabeça boa. Os guardas têm que decidir se querem
dinheiro na conta ou na aposentadoria. Mas essa escolha deve ser madura e
envolver a maior parte dos trabalhadores. Por isso decidimos fazer um novo
encontro em janeiro”, explica a coordenadora geral do Sismuc Irene Rodrigues.
A nova assembleia ocorre próximo ao fim do recesso do
judiciário, que vai até 20 de janeiro. Após isso, e com a decisão dos
trabalhadores, o Sismuc define o que fará com a ação.
Confira entrevista
com advogado Ludimar Rafanhim sobre as opções dos guardas
O QUE SÃO AS AÇÕES?
Ludimar Rafanhim: As ações
visam a restituição dos valores descontados em favor do IPMC sobre os reflexos
de horas extras, DSR e outras vantagens sobre a Gratificação de Segurança, pois
esses reflexos não se incorporam a aposentadoria, uma vez que o limite de
incorporação é a gratificação de 50% sobre o vencimento base.
Tomemos um
exemplo de um servidor que em determinado mês fez horas extras que refletiram
no aumento de R$ 300,00 na gratificação de segurança. Esse servidor tomado como exemplo teve
descontado 11% sobre os R$ 300,00, ou seja, R$ 33,00. Destaque-se que a
devolução não é do valor recebido como hora extra ou do desconto de 11% sobre
as horas extras e DSRs, mas do desconto sobre o aumento que a gratificação de
segurança teve em razão das horas extras e DSRs. O valor a ser devolvido, no
caso, são os R$ 33,00.
POR QUE O SINDICATO ENTROU COM AS AÇÕES?
Ludimar Rafanhim: O sindicato
ajuizou uma ação em 2011 e outra em 2012 depois de ter tido alertado à Prefeitura
de Curitiba e a Procuradoria Geral de Recursos Humanos sobre a ilegalidade dos
descontos e nada ter sido feito para cessar os descontos ou adequar à lei para
incorporar na aposentadoria.
São
beneficiários os sindicalizados ao Sismuc em 2011 e 2012, pois assim decidiu o
Juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública e confirmado pelo Tribunal de Justiça
do Paraná.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER DEVOLUÇÃO?
Ludimar Rafanhim: Em razão
das ações judiciais, têm direito a receber os valores dos 5 anos anteriores a
propositura da ação até a data do trânsito em julgado, que ocorreu em 2015.
Isso para os sindicalizados nos dois momentos.
Os servidores que têm direito a receber são aqueles que receberam horas
extras e DSRs e estas repercutiram no aumento da Gratificação de Segurança.
Estes têm direito de receber os 11% descontados sobre o valor recebido além dos
50% do vencimento básico na gratificação de segurança.
A PMC CONTINUARÁ DESCONTANDO PARA O IPMC?
Ludimar Rafanhim: Se os
servidores decidirem por executar os valores e recebê-los agora, portanto, sem
ir para aposentadoria, a PMC deve deixar de descontar para o IPMC. Se assim não
agir, outras medidas judiciais devem ser adotadas pelo Sismuc.
Por outro
lado, se a decisão for por não executar a sentença para que os valores integrem
proporcionalmente a aposentadoria, os descontos podem continuar, mas as normas
precisam ser ajustadas para garantir que qualquer gestor público faça integrar
a aposentadoria ou pensão. A decisão deve ser tomada pelos guardas municipais
de forma que optem pela proposta mais vantajosa.
QUANDO COMEÇARAM OS DESCONTOS
Ludimar Rafanhim:A
princípio, os descontos ilegais sempre ocorreram, mas será verificado mediante
liquidação de sentença ou revisão do histórico financeiro de cada servidor para
fins de execução ou incorporação aos proventos de aposentadoria ou pensão.
É possível ACORDO COM A PMC?
Ludimar Rafanhim:O acordo
possível é não executar o valor incorporável em troca da incorporação aos
proventos de pensão e aposentadoria, mas na segunda hipótese os servidores
precisam ter segurança jurídica de que o fato ocorrerá à incorporação,
impendente dos gestores transitórios. É preciso ter segurança jurídica.
QUAL A AVALIAÇÃO QUE OS SERVIDORES PRECISAM
FAZER?
Ludimar Rafanhim:Se é mais
vantajoso receber a devolução agora ou a incorporação aos proventos de pensão
aposentadoria.
Façamos
alguns comparativos.
Exemplo 1
(receber já): Tomemos o caso de uma guarda municipal que se aposenta aos 30
anos de contribuição e recebeu R$ 300,00 por mês, em média, de aumento da
gratificação de segurança, durante 9 anos. Nove anos é o prazo máximo da
execução considerando que a primeira ação foi proposta em 2011 e transitou em
julgado em 2015. A execução retroage 5 anos da propositura da ação e
posterga-se até o trânsito em julgado.
Essa
servidora recebeu o valor durante 117 meses considerando os décimos terceiros.
Para esse
caso a servidora descontou R$ 33,00 por mês (11%) durante 117 meses. Essa
servidora teria uma restituição de R$ 3.861,00.
Exemplo 2
(incorporar à aposentadoria ): Por outro lado, na forma da lei 10817/2003, essa
servidora incorporaria R$ 0,83 por mês que recebeu os R$ 300,00. Portanto,
receberia a aposentadoria ou pensão durante 39 meses. Seriam, portanto, 3 anos
considerando o décimo terceiro para ressarcir o valor descontado. A partir daí
receberia por toda a vida os R$ 0.83 por mês descontado. Essa servidora que
teve descontado por 117 meses levaria R$ 97.11 para aposentadoria por toda a
vida e transmitida para eventual pensão.
Comparando
o valor restituído e a incorporação aos proventos, pode-se concluir que em 39,7
meses (3 anos e 3 meses) de aposentadoria ou pensão já recebeu o que receberia
agora. A partir dos 39,7 meses (três anos) já estaria tendo vantagens.
Uma servidora que tivesse recebido mesmo valor
por 19 anos (247 meses incluindo décimos terceiros salários), levaria R$ 205,01 (247 x 0.83), e também abateria o
valor em 39.7 meses de aposentadoria ou pensão para cada parcela descontada.
A
servidora que recebeu durante os 19 anos não teria judicialmente a devolução de
todos os valores, pois as dívidas contra a Fazenda Pública prescrevem em 5
anos, portanto, retroagiram apenas 5 anos da propositura da ação.
Para
Guarda Municipal do sexo masculino o cálculo é o mesmo, usando como divisor 420
meses, correspondente a 35 anos.
DEPENDENDO DA DECISÃO, ALGUÉM PODE TER QUE
DEVOLVER DINHEIRO
Ludimar Rafanhim: É importante
dizer que a PMC informou que vem incorporando aos proventos a média desses
reflexos desde as sentenças de procedência das ações coletivas do Sismuc. Portanto,
a execução dos valores descontados implicaria revisão das aposentadorias para
menos e devolução de eventuais valores incorporados.
O servidor
aposentado que optasse por executar os valores descontados teria como consequência
à revisão da aposentadoria para retirar os valores descontados e até devolver
os valores pagos, fazendo as devidas compensações.
A
servidora usada como exemplo e que teria incorporado R$ 97.11 e recebeu por
dois anos (26 meses), poderia ter que devolver R$ 2.524,86.
Se os servidores decidirem por executar os valores e recebê-los agora, portanto, sem ir para aposentadoria, a PMC deve deixar de descontar para o IPMC. Se assim não agir, outras medidas judiciais devem ser adotadas pelo Sismuc.