Em 2014, a Procuradoria Regional
do Trabalho recebeu denúncia e instaurou procedimento investigatório
para averiguar casos de assédio moral e sexual na empresa, ouvindo
diversas testemunhas.
A partir dessa investigação, o Ministério Público do Trabalho (MPT), propôs, no dia 14 de agosto de 2015, a ação civil pública para pôr fim aos abusos cometidos.
A demissão dos trabalhadores ocorreu no dia 23 de setembro de 2015, um
dia após a URBS ter sido notificada de liminar concedida pela Justiça do
Trabalho, exatamente para que deixasse de assediar seus empregados.
Nesta liminar, a Justiça do Trabalho atendeu a todas as solicitações do
MPT, entre elas, a determinação para que a URBS implante um programa de
combate ao assédio moral e sexual, incluindo o serviço de atendimento
ao trabalhador vítima de qualquer tipo de assédio.
Este serviço deverá incentivar a denúncia e preservar a identidade do denunciante.