Para advogado da União, é inconstitucional alteração no Paraná Previdência

O Advogado Geral da União, Luís Inácio
Lucena Adams, publicou um parecer no dia 31 de agosto declarando a
inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 18.469, de 30 de abril de
2015, do Estado do Paraná, que alterou as regras da Paraná Previdência.

A manifestação da Advocacia Geral da
União (AGU) foi solicitada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5350, protocolada pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) e sindicatos
que representam servidores públicos do Paraná. A ADI é contra o
governador Beto Richa e a Assembleia Legislativa do Paraná.

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