Sem isonomia e com escalonamento, trabalhadores cobram FAS

Hoje, o servidor João Baptista Portella fez uma visita ao Sismuc para discutir medidas para cobrar da Fundação de Ação Social (FAS) três coisas: entrega do que foi prometido, isonomia das gratificações e aplicação imeditada do benefício para todos. A questão mais pontual é a entrega do decreto que regulamentará a gratificação por atuação em local de proteção social. Garantida pela Lei Municipal 13.776/2011, muitos funcionários da FAS passarão a receber a gratificação pela complexidade e especificidade de seu trabalho no atendimento e acompanhamento de indivíduos e famílias. Mas, contrária ao dialogo com o Sismuc e desrespeitando a autonomia sindical, a fundação criou em 2013 um grupo de trabalho para elaborar a base do novo decreto sob tutela da gestão municipal.

Indignado pela contínua falta de resposta ao ofício enviado pelo sindicato em 22 de abril, Portella utilizou a Lei de Acesso à Informação no portal da Prefeitura para obter uma satisfação sobre o andamento do trabalho desenvolvido pelo grupo escolhido pela FAS. A resposta que ele recebeu foi insatisfatória. "Informamos que a minuta do decreto ainda se encontra em processo de elaboração, com previsão para finalização até o dia 30 de maio de 2014", informa o documento datado de 24 de abril e assinado pelos superintendentes da FAS Paulo Roberto de Carvalho Mangili e Simone Camargo Naldoni. Acontece que a demora é apenas um dos problemas.

A segunda coisa tem a ver com o escalonamento previsto para a implementação das gratificações. Isso significa que os trabalhadores não receberão o benefício ao mesmo tempo: alguns desde já, outros só em 2017. Isso nos leva à terceira questão: isonomia. A promessa da gestão sequer abrange todos os funcionários da fundação. Entregando o mínimo possível frente à reivindicação da categoria, a FAS vai conceder o benefício aos "servidores que trabalham na oferta de serviços socioassistenciais tipificados pela Resolução 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em Curitiba", conforme matéria publicada em 31/03 em seu website. Assim, ficam de fora funcionários do Conselho Tutelar e dos Liceus.

Autonomia sindical

O Art. 8 da Constituição Federal de 1988 garante o direito de livre associação profissional ou sindical, observando, inclusive, o seguinte em seu inciso VI: "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho". Para Ana Paula Cozzolino, coordenadora geral do Sismuc, a atitude da gestão atual da FAS de afastar e deslegitimar a entidade de sua participação na reestruturação da forma de gratificação e das negociações com respeito à sua implementação – entre outras pautas – é um desrespeito aos próprios trabalhadores da fundação. "É papel de todo sindicato ser organizado por sua base de representação para que possa se fazer presente junto aos patrões e garantir os direitos de seus filiados", afirma ela. Um sindicato é uma instituição, uma figura jurídica, que protege os funcionários de perseguição e assédio na hora de reivindicar o que é seu por direito. "O Sismuc repudia a atitude da atual gestão da FAS por seu desrespeito à organização dos trabalhadores", enfatiza a coordenadora.

Nota de apoio do SISMUC ao Sindipetro

O SISMUC manifesta seu total apoio e solidariedade aos trabalhadores organizados no Sindipetro PR e SC, que, após 16 assembleias, deliberaram pela Greve Nacional de Advertência de 24 horas, marcada para esta quarta-feira, 26 de março. A mobilização dos petroleiros

Leia mais »