Prefeitura não pode punir grevistas nos crescimentos da carreira

12/01/2009 – 17:55

Os servidores municipais garantiram um importante direito contra as tentativas da administração municipal de penalização por participação da greve de abril do ano passado. Uma liminar da juíza Luciane Pereira Ramos proíbe a prefeitura de aplicar os reflexos das faltas dos dias de greve nos crescimentos da carreira, seja horizontal ou vertical. Assim, não pode haver nenhuma incidência sobre licença-prêmio, nas avaliações de desempenho ou nas remunerações variáveis, contada a partir do dia 23 de dezembro, data em que foi expedida a decisão. Caso a prefeitura não cumpra a ordem, uma multa no valor de R$ 10 mil será aplicada por dia de descumprimento.
O documento também impede “qualquer anotação funcional ou registro de conduta desabonadora quando decorrente do regular exercício do direito de greve”. Qualquer ação que contrarie a ordem judicial deve ser comunicada imediatamente ao sindicato para que a providências possam ser tomadas.
A ação principal foi ajuizada pela assessoria jurídica do Sismuc logo após a greve, incluindo o pedido de devolução do dinheiro dos dias parados, com base no direito constitucional de greve. Como os reflexos poderiam estar incidindo na carreira dos servidores, um pedido de liminar foi encaminhado para evitar que injustiças fossem cometidas.
A medida ainda pode ser contestada pela prefeitura, mas já representa um importante ponto de apoio para os servidores na ação que ainda segue.
Imprensa Sismuc

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