Hora-permanência: “nossa conquista, nosso direito”

05/01/2010 – 13:25 

A organização e mobilização dos educadores, iniciada em 2006, e que resultou na greve de fevereiro de 2007, possibilitou uma série de conquistas. Uma delas é o direito a hora-permanência, transformada em lei (12.348/07), em agosto de 2007. Por meio dessa lei, o educador teve regulamentado o direito a 20% da jornada semanal reservada para planejamento, estudos, aperfeiçoamento e crescimento profissional. 
 
Porém, a administração pública e a secretaria de educação não têm dado condições para que seja cumprida a lei e para que o direito seja assegurado. O Sismuc procurou resolver o caso em reunião com representantes da PMC, apresentando um dimensionamento adequado, o que seria a solução para a efetividade da hora-permanência. Sem respostas nas negociações, a direção do sindicato não vê outro caminho senão a ação judicial para que se cumpra a lei e se paguem as horas não realizadas.
 
Em assembleia, realizada no dia 15 de dezembro, os educadores aprovaram a ação coletiva a ser movida pelo Sismuc. Para que se tenha direito, o servidor deve estar sindicalizado até 26 de fevereiro de 2010.
 
Imprensa Sismuc

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