Os servidores abrangidos pela Lei Municipal 11.000, de 3 de junho de 2004, que se aposentaram até este dia, podem ter sofrido um grave dano na implantação do novo plano de carreiras.
Muitos servidores que se aposentaram no último padrão e referência de seu cargo deveriam ter sido reenquadrados na letra I do novo padrão criado pela Lei 11000/2004. Para esta confirmação basta ver a portaria da aposentadoria. Servidores municipais aposentados já estão ganhando ações para serem reenquadrados.
Os juízes têm condenado a prefeitura a reenquadrar os servidores e pagar a diferença do enquadramento desde a publicação da lei. Mas isso só vale se não tiver passado mais de 5 anos. Por isso, cada um deve analisar a situação funcional para saber em que posição se aposentou.
No dia 16 de fevereiro, às 14h, o Dr. Ludimar Rafanhim irá esclarecer todas as dúvidas sobre quem tem ou não direito a entrar com a ação pedindo para ser reenquadrado.