COFEN revoga resolução que determinava registro provisório de 5 anos para os auxiliares de enfermagem
Valeu a pressão e a resistência das entidades sindicais e dos profissionais de enfermagem. O Conselho Federal de Enfermagem, por meio da Resolução 314/07, revogou a Resolução 276/03, pela qual os auxiliares teriam prazo até o mês de junho de 2008 para se qualificarem como técnicos.
Com a Resolução 276, os auxiliares recebiam somente inscrição provisória, renovada a cada ano pelo Coren, sob assinatura de termo de compromisso de ciência da obrigatoriedade da qualificação. Neste ano, a renovação só seria efetivada se o profissional comprovasse estar dando continuidade aos estudos para a conclusão da habilitação em Técnico de Enfermagem ou estiver cursando a graduação de Enfermagem.
RESOLUÇÃO DO COFEN Nº. 314/2007
O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de sua atribuição, estabelecida no art. 8º, incisos IV e XIII, da Lei nº. 5.905/73, e no art. 13, incisos IV, XLIX do regimento interno do sistema COFEN/CORENs, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242/2000;
Considerando o deliberado na 349ª Reunião Ordinária de Diretoria, datada de 26 de abril de 2007;
Resolve:
Art. 1º – Fica revogada a Resolução COFEN nº. 276/2003.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2007.
Dulce Dirclair Huf Bais
COREN-MS nº. 10.244
Presidente
Carlos Rinaldo Nogueira Martins
COREN-AP Nº. 49.733
Primeiro-Secretário