REGULAMENTO

REGULAMENTO DO 8º CONGRESSO DO SISMUC

DA REALIZAÇÃO DO CONGRESSO

ARTIGO 1º- O 8º Congresso do SISMUC realizar-se-á nos dias dezessete, dezoito e dezenove de Agosto de dois mil e sete, na Cidade de Pontal do Paraná, Balneário de Praia de Leste, na Associação Banestado.
ARTIGO 2º- O Congresso terá como finalidade analisar a situação real da categoria, as condições de funcionamento e desenvolvimento da sociedade brasileira , a definição do programa de trabalho do sindicato e a recomposição dos cargos vagos na diretoria, de conformidade com o artigo 80 – parágrafo único do Estatuto do SISMUC.
ARTIGO 3º – Para realização do Congresso a Diretoria do SISMUC indicará uma Comissão Organizadora , a qual foi referendada pela Assembléia Geral de 1º/06/2007 com a seguinte composição: Marilena Silva, Delourdes de Barros Franco, Irene Rodri-gues dos Santos, Mariana Colbert Bello, Pedro da Silva Moreira, Alessandra Claudia de Oliveira, Salvelina Borges , Mauro César Diniz e Priscila Firmino da Silva .
PARÁGRAFO ÚNICO A Comissão Organizadora será composta pelas seguintes coordenações: Secretaria Geral e Organização, Finanças e Infra-estrutura, Sistematização e Imprensa e Divulgação.
ARTIGO 4º- O 8º Congresso do SISMUC terá como temário:
Análise de Conjuntura Nacional e Internacional, Análise de Conjuntura Estadual e Municipal, Políticas de Recursos humanos na PMC, Saúde do Trabalhador, a Organização por local de Trabalho, a Representação Sindical do Servidor Municipal, Balanço Patrimonial do SISMUC, Alterações Esta-tutárias e o Plano de Lutas .
ARTIGO 5º – Serão participantes do 8º CONGRESSO DO SISMUC os(as) integrantes da categoria sindicalizados(as) até 1º de junho de 2007, eleitos(as) delegados(as) em seus locais de trabalho, no período de 04 de junho a 27 de Julho de 2007, totalizando 300 pessoas.
PARÁGRAFO 1º- Os(as) servidores(as) aposentados elegerão 1(um)(a) delegado(a) a cada 05 (cinco) presentes à reunião do Coletivo de aposentados que realizar-se-á em 28 de junho, às 14 Horas na sede do SISMUC.
PARÁGRAFO 2º- As vagas remanescentes poderão ser preenchidas por trabalhadores sindicalizados até 1º de junho de 2007, presentes na assembléia de 10 de agosto de 2007, escolhidos por votação simples.
ARTIGO 6º- Os(as) delegados(as) de base deverão ser eleitos(as) em reuniões nos locais de trabalho, devidamente registradas em ata padrão, fornecida pela comissão organizadora do Congresso, obedecendo a seguinte proporção:- :- Locais de trabalho com até 10 servidores(as) – 01 Delegado(a), Locais de trabalho com até 20 servidores(as) – 02 Delegados(as),- Locais de trabalho com 21 a 50 servido-res(as) – 04 delegados(as),- Locais de trabalho compostos de 51 a 100 servidores(as) – 5 delegados(as), – Locais de trabalho com mais de 100 servidores(as) elegerão 01 delegado(a) para cada 20 servidores(as).
PARÁGRAFO 1º Compreende-se por local de trabalho os equipamentos públicos ; departamentos e unidades administrativas das Secretarias, IPPUC, IMAP, FAS e FCC; núcleos regionais; Distritos Rodoviários e Grupamentos de Segurança.
PARÁGRAFO 2º Deverão ser eleitos(as) tantos suplentes sindicalizados quan-tos forem os(as) delega-dos(as) efetivos a que o local de trabalho tiver direito, indicando-se a ordem de substituição.
ARTIGO 7º – Os(as) diretores(as) do sindicato são considerados(as) delega-dos(as) natos .
ARTIGO 8º – A inscrição dos(as) delegados(as) eleitos(as) será realizada no período de 04 de junho a 09 de agosto de 2007, na sede do SISMUC, Rua monsenhor Celso,225, 9º andar, Centro ; mediante apresentação da ata da eleição, devidamente preenchida e assinada pelos servidores presentes na reunião.
ARTIGO 9º – O creden-ciamento dos(as) delega-dos(as) ocorrerá no local da realização do 8º Congresso do SISMUC, das dezenove horas do dia dezessete até às dez horas do dia dezoito de agosto.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os(as) delegados(as) que não puderem participar do congresso deverão comunicar a Comissão Organizadora até às dezessete horas do dia quatorze de agosto, a fim de que se possa convocar o suplente.
ARTIGO 10º- A critério da Comissão Organizadora do 8º Congresso do SISMUC, poderão participar do mesmo : Observadores(as) e Convi-dados(as) com direito a voz e sem direito a voto, desde que devidamente credenciados.
ARTIGO 11º – Os(as) delegados(as), devidamente inscritos e credenciados, terão direito a voz e voto nos trabalhos do Congresso.
ARTIGO 12º – A Comissão Organizadora receberá a inscrição de Teses para os trabalhos do Congresso, até a data de trinta de julho, às dezessete horas. A partir do dia 1º de Agosto as teses serão publicadas no site do SISMUC:
www.sismuc.org.br. A partir de 05/08 estarão disponibi-lizadas também cópias em papel, para os interessados que solicitarem.
PARÁGRAFO 1º As Teses deverão se restringir ao temário do Congresso, sendo subscritas pelo número mínimo de dez servido-res(as) sindicalizados(as).
PARÁGRAFO 2º As teses deverão ser entregues em CD ou disquete, digitadas no formato WORD, tamanho 12 e fonte Times New Roman.
ARTIGO 13º- A Plenária de aprovação das resoluções do 8º Congresso do SISMUC terá caráter de Assembléia , aberta à participação de todos os(as) servidores(as) sindicalizados, em conformidade com o artigo 85º do Estatuto do SISMUC .
ARTIGO 14º – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por maioria simples em Reunião da Comissão Organizadora.

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