Jurídico

Tribunal de Contas diz que os vencimentos dos servidores devem ser depositados no banco indicado pelo servidor

O SISMUC sempre defendeu que os vencimentos dos servidores deveriam ser depositados em bancos públicos. Parte dos servidores também sempre defendeu que os seus vencimentos deveriam ser depositados no Banco escolhido pelo servidor, segundo a sua conveniência.
Nas últimas campanhas salariais, o SISMUC incluiu a reivindicação de que os vencimentos deveriam ser depositados em Bancos públicos ou, alternativamente, naquele indicado pelo servidor.
Durante as negociações, foi informado que o contrato com o Banco Itaú encerraria em novembro de 2006. E a partir de junho, a Prefeitura disponibilizaria o edital da licitação para o sindicato analisar. Apesar da insistência do Sindicato, até agora nada foi disponibilizado.
Paralelo a tudo isso, o Tribunal de Contas do Paraná, em resposta a consulta formulada pelo Município do Paraná, decidiu que não deve ser realizada licitação para contratar banco para realizar o pagamento dos servidores, pois cada um pode indicar o seu banco.
A decisão do Pleno do Tribunal de Contas materializou-se no Acórdão 718/2006. Acórdão é decisão do colegiado do Tribunal de Contas formado pelos conselheiros.
Os itens 4, 5 e 6 do Acórdão asseguram ao servidor o direito a indicar a conta onde devem ser depositados seus vencimentos, sendo desnecessária a contratação de um único banco.

O item 6 do Acórdão reza:
“Cabe a servidor público, como consumidor e usuário da rede bancária, inserido no sistema concorrencial de livre mercado, indicar à Administração Pública a instituição financeira por ele selecionada em que receberá os seus pagamentos”.
Na forma do acórdão, a prefeitura deveria deferir o pedido dos sindicatos e de servidores individualmente, para que seja dado cumprimento ao acórdão.
A prefeitura não tem atendido este pleito e os Sindicatos estarão requerendo judicialmente este direito, caso a Prefeitura não modifique seu entendimento.
Em síntese, o servidor pode indicar a conta bancária onde a prefeitura deve depositar seus vencimentos e a licitação deve realizada apenas para as outras operações financeiras do Município.

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