A Emenda Constitucional n.º 41/2003 criou o chamado abono de permanência para os servidores que cumpriram os requisitos para se aposentar e continuam trabalhando. O artigo 40 da Constituição Federal traz a seguinte redação:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo;
§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.
Com base no parágrafo 19, o servidor que completou os requisitos para se aposentar faz jus a um acréscimo de 11% em seus vencimentos, que corresponde ao desconto previdenciário – IPMC. Este abono está sendo pago também para aqueles que completaram os requisitos para aposentadoria proporcional até 31 de dezembro de 2003.
O servidor que cumpriu os requisitos deve requerer o abono na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, mas o pagamento somente é devido após o requerido, não sendo pago retroativamente. Portanto, o servidor que cumpriu os requisitos para a aposentadoria integral ou proporcional pode requerer o abono de permanência e receberá 11% a mais até se aposentar. comprovar a 4ª série do 1º grau. Depois
da lei 11.000, os novos concursos devem exigir o
ensino fundamental completo (8ª série do 1º grau).
Assim, todos os servidores desse cargo só passarão à
parte permanente quando fizerem o procedimento de
transição.
O procedimento consiste em prova de conhecimentos na
1ª fase e 2ª fase, com a comprovação da escolaridade
através de histórico escolar. Há também os casos em
que, além da escolaridade, existe agora a exigência de
curso de qualificação profissional (Guarda Municipal e
Profissional Polivalente) .