Ministério da Fazenda diz que projeto de lei sobre IPMC é inconstitucional

Em resposta ao conselheiro do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC), Wagner Hauer Argeton, o Ministério da Fazenda diz que o projeto de lei enviado pelo prefeito Rafael Greca para votação na Câmara que diz respeito ao IPMC é irregular. 

O ofício, enviado na sexta-feira (09), foi assinado pelo subsecretário de Regime Próprios da Previdência Social, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Os sindicatos municipais dos servidores denunciam as manobras do executivo municipal para acelerar projetos que foram elaborados sem diálogo com os servidores.  

O projeto que diz respeito à alteração da Lei (9.626/199) é considerado ilegal pelas entidades sindicais. Ele tem por objetivo promover o saque de 600 milhões do IPMC, além de aumentar a alíquota mensal que é cobrada dos servidores.

Na terceira página do ofício-resposta do Ministério da Fazenda, que vem tratando o assunto “acompanhamento, fiscalização e a orientação quanto às alterações em curso no IPMC”, a mensagem é objetiva e desaprova a retirada de mais de meio milhão do Instituto que administra a aposentadoria dos servidores. 

“As reservas matemáticas projetadas no longo prazo são insuficientes para o pagamento dos benefícios futuros, motivo pelo qual é inadequada a aprovação de projetos de lei que autorize o município de Curitiba a promover a retirada do fundo previdenciário de mais de 600 milhões, o que contraria o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)”.

O documento também destaca que eventuais alterações no plano de custeio que impliquem em redução das alíquotas ou aportes deve ser submetida à aprovação da subsecretaria de Regime Próprios da Previdência Social do ministério da Fazenda, e atender aos parâmetros previstos no artigo 25 da portaria MPS Nº 403/2008, fato que não ocorreu. “Não foi autorizado por essa subsecretaria por não atender o equilíbrio financeiro e atuarial , conforme consta do parecer nº 031/2015/ MTPS/SPPS/DRPSP/CGACI/CCOAT, de 09 de dezembro de 2015”, esclarece o ofício.

Por fim, o subsecretário da pasta, Narlon Gutierre Nogueira, informa que projetos que não seguem na observância das leis são irregulares: “O não atendimento das normas gerais de organização e funcionamento estabelecidas na legislação implica em impedimento à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária -CRP, com reflexo no recebimento de transferência voluntária de recursos da União e nas demais operações previstas no artigo 7 da Lei 9.717/1998”, declara na exposição final do ofício-resposta.

A coordenadora geral do Sismuc, Irene Rodrigues, questionou a constitucionalidade da proposta do Executivo municipal, mas também o posicionamento dos vereadores. “Está comprovado por meio de laudos e argumentos técnicos que os projetos, especialmente do IPMC, são inconstitucionais. Já foi dito isso pela Câmara dos Vereadores, pela assessoria dos sindicatos, pela própria procuradoria da Câmara, e agora o Ministério da Fazenda fez nota técnica falando da inconstitucionalidade e do não cumprimento às regras. Os vereadores quando assumiram o mandato, fizeram juramento pelo cumprimento da Constituição, e agora? Os vereadores vão rasgar a Constituição?”, afirma Irene Rodrigues.

Parecer do Ministério da Fazenda diz que saque no IPMC é irregular

Ofício 645 Ministério Previdência sobre IPMC