Servidores aposentados podem ter direito à licença-prêmio suplementar após descongelamento

Levantamento do IPMC identificou 506 servidores com direito ao benefício suspenso durante a pandemia; veja como confirmar se você está na lista

Servidoras e servidores da Prefeitura de Curitiba que se aposentaram entre maio de 2020 e abril de 2026 podem ter direito a uma licença-prêmio adicional, ou ao valor correspondente em dinheiro. É o que aponta um levantamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC), que identificou 506 trabalhadoras e trabalhadores nessa situação.

Segundo a coordenadora-geral do SISMUC, Juliana Mildemberg, esse direito não é concedido automaticamente. “Por isso, é importante que cada servidora e servidor aposentado nesse período confira sua situação individualmente junto ao IPMC”, alerta.

Como saber se você tem direito

Para verificar se está entre os beneficiados, o servidor deve entrar em contato diretamente com o IPMC, pelo telefone (41) 3350-3660 ou pelo e-mail atendimentoipmc@curitiba.pr.gov.br, e confirmar se seu nome consta na relação.

Confirmado o direito, é preciso protocolar o requerimento de pagamento no Núcleo de Gestão de Pessoal da secretaria onde trabalhava. O pagamento seguirá o cronograma definido pela Prefeitura, mediante aceite do servidor, seguindo as mesmas regras aplicadas a todos os aposentados.

Entenda o descongelamento

A licença-prêmio é um direito garantido a quem completa cinco anos de trabalho, desde que tenha ingressado no quadro até 2018. Ela assegura uma licença especial remunerada de 90 dias, e quem se aposenta sem usufruir desses dias tem direito a receber o valor correspondente em dinheiro.

Em 2020, a Lei Complementar Federal nº 173, aprovada pelo ex-presidente Bolsonaro (PL), interrompeu a contagem de tempo de trabalho dos servidores públicos para fins de benefícios como adicional por tempo de serviço e licença-prêmio. Esse período, de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, totalizando 583 dias, ficou conhecido como congelamento e prejudicou diretamente milhares de trabalhadoras e trabalhadores.

Em janeiro de 2026, a Lei Complementar Federal nº 226, conhecida como Lei do Descongela, aprovada pelo presidente Lula (PT), revogou esse congelamento. A partir dessa legislação, estados e municípios passaram a ter a responsabilidade de regulamentar e aplicar a medida. Em Curitiba, o Decreto nº 571 determinou a suspensão do período congelado, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. É esse descongelamento que agora garante o direito à licença-prêmio suplementar aos servidores aposentados no período.

A suspensão do congelamento só foi possível graças a um processo contínuo de mobilização e pressão sindical. Nos últimos anos, todo o funcionalismo público atuou em diferentes frentes, incluindo debates institucionais e articulações em nível federal. Por isso, a decisão da gestão municipal não deve ser vista como uma concessão, mas sim como o cumprimento de uma obrigação legal.

Descongelamento também impacta aposentadorias em curso

O descongelamento não afetou apenas a licença-prêmio, como também impactou o valor de aposentadorias já em curso. O IPMC revisou 1.521 benefícios de servidores com direito à paridade. As alterações no sistema e o pagamento das diferenças já foram realizados em maio.

Apenas o valor retroativo a janeiro representou R$ 16,4 milhões pagos pelo IPMC às aposentadas e aposentados com direito à revisão, e a mudança passou a ter um impacto financeiro recorrente de R$ 447 mil por mês, um retorno importante para quem viu seu tempo de contribuição injustamente descontado durante a pandemia.

Leia mais: “Atenção aposentados: prova de vida em atraso suspende pagamento de benefícios” 

O Instituto segue com a revisão individualizada dos benefícios sem paridade e das pensões, com previsão de conclusão até outubro de 2026. Os valores dessas revisões também serão pagos retroativamente a janeiro de 2026.

SISMUC acompanha o processo

O Sindicato vai continuar acompanhando de perto esse processo, cobrando transparência e agilidade do IPMC para que todas as servidoras e servidores com direito recebam o que lhes é devido.