Que motivos levam o governo a afirmar que a Previdência Social é deficitária? Foi com esse questionamento que o advogado Ludimar Rafanhim abriu a palestra que proferiu no Seminário sobre Previdência Social realizado no último sábado (19), na sede do Sismuc. Para ele, o argumento de que se gasta mais do que arrecada, o qual é sustentado pelo governo e pela opinião pública, foi construído por diversas razões. Para explicar algumas delas, Rafanhim, apresentou em detalhes as reformas da previdência criadas depois da Constituição Federal de 1988, entre elas as Emendas de 1998, 2003, 2005 e 2012, o Fator Previdenciário e as Leis Nº 13135/2015 e 13183/2015, documentos que podem ser acessados clicando nos links abaixo.
Especialista em Previdência Social, Rafanhim apontou as principais mudanças que ocorrerão com as reformas, como a idade mínima de 65 anos, tanto para homens como para mulheres, os instrumentos para reduzir valores dos benefícios, o fim do abono de permanência e, entre outros, as restrições impostas Proposta de Emenda Constitucional (PEC 55), antiga PEC 241, que vai ser votada pelo Senado no próximo dia 29 de novembro. “A mudança na previdência trabalhista fiscal ocorre porque estamos vivendo uma verdadeira mudança do modelo de estado brasileiro. É a retomada daquilo que era defendido pelo ministro da Administração e Reforma do Estado, Luiz Carlos Bresser Pereira nos anos de 1990, que era a ideia do estado mínimo, deixando de ser um estado de bem-estar social para se transformar em um estado regulador. Não é uma reforma da previdência; é um desdobramento daquilo que começou lá no final dos anos 1980 e se prolongou dos anos 1990”, explicou Rafanhim.
Para o advogado, as políticas implantadas na década de 1990, de cunho neoliberal, ajudam a explicar porque que o governo afirma que a Previdência está desequilibrada e porque é preciso combater o déficit do sistema previdenciário. No entanto a construção dessa narrativa é falha porque não se é mostrado à sociedade o real valor do déficit e, tampouco, as medidas tomadas para reverter esse problema. “Quando se fala do déficit da previdência, essa ideia é desmontada pelo próprio histórico do Brasil. Hoje temos no país mais gente aposentada do que a gente contribuindo, mas isso era algo previsível. A substituição do homem pela máquina diminuiu o posto de trabalho e, reduzindo posto de trabalho, diminui a arrecadação. Para resolver isso o governo criou o Regime Geral da Previdência, que significa dizer que quem está trabalhando contribui para pagar a aposentadoria dos aposentados”, justificou o advogado.
Equívocos da idade mínima de 65 anos – Para Rafanhim, as reformas que estão sendo propostas revelam desigualdades regionais e de gênero. Primeiro porque a expectativa de vida no país varia de região para região, sendo muito menor na região norte e nordeste. Outra questão é a inverdade contida no discurso não existe idade mínima para aposentadoria do Brasil. “É uma mentira. No regime próprio ninguém se aposenta sem ter ou não é uma idade mínima. Além disso, dizem que a mulher tem uma idade menor da aposentadoria por ter dupla jornada de trabalho. Isso não é um problema previdenciário, isso é um problema social. Não é a Previdência que resolve isso. Então você vai tentando construir esse discurso contendo inverdades”, argumentou.
Para ele um problema maior que está acontecendo é que os trabalhadores estão adiantando a aposentadoria por medo de perdas ainda maiores com a reforma da Previdência. “Aquele que não completou o requisito para se aposentar só tem uma alternativa: lutar contra essa reforma. Aquele que já adquiriu vai se aposentar quando quiser e aquele que não adquiriu terá que viver com essa situação. A questão que está colocada é a do direito adquirido. Se não respeitar os direitos adquiridos definitivamente acabou o ordenamento jurídico no Brasil. A Constituição Federal diz que a Lei não se pode violar o direito adquirido”, finalizou.
Acesse os documentos apresentados no Seminário sobre Previdência Social:
Apresentação da Reforma da Previdência
Desmistificando o déficit da previdência
Alternativas para o Ajuste Fiscal – Medidas Estruturantes na Área Previdenciária
Nota Técnica do Dieese sobre Demografia
A mudança na previdência trabalhista fiscal ocorre porque estamos vivendo uma verdadeira mudança do modelo de estado brasileiro





