Fruet ignora descontos ilegais para o IPMC

O prefeito Gustavo Fruet ignorou a reinvindicação dos
municipais que pediam para serem freados descontos considerados ilegais para o
Instituto de Previdência Municipal de Curitiba (IPMC). A Prefeitura de Curitiba
tem promovido descontos sobre o reflexo das horas extras, Descanso Semanal
Remunerado, gratificação noturna (guarda municipal), adicional noturno sobre o
risco de vida e saúde, desconto previdenciário da lei 13777/2011.

Todos esses descontos foram incorporados ao caixa do IPMC,
porém, a Prefeitura não incorpora na remuneração da aposentadoria dos
servidores. Para negar a pauta, a secretária de recursos humanos Meroujy Cavet
respondeu no último dia 16 de agosto: “A incorporação dessas verbas na
aposentadoria dos servidores tem impacto atuarial e a outra alternativa,
restituição dos valores descontados dos servidores, tem impacto financeiro”,
responde.

Contudo, o Sismuc, que já conquistou a ação da Guarda
Municipal, recorre à justiça para garantir o direito dos servidores. “Fruet já
perdeu duas ações da Guarda Municipal que estão em fase de execução. Se ele se
nega a negociar, nós vamos buscar na justiça a reparação dos danos e estamos
muito otimistas”, define a coordenadora geral Irene Rodrigues.

Confira o que é
pedido:

Guarda Municipal:
A gestão diz que devolverá somente para quem integra as
ações coletivas do Sismuc. Ocorre que o Judiciário condenou a devolver para
quem era filiado ao sindicato e apenas dos últimos 5 anos antes da ação.

Reflexos de horas extras, DSR, RIT, adicional
noturno sobre o risco de vida e saúde:
Vai
para aposentadoria apenas 30% do Risco de Vida e Saúde sobre vencimento base,
integral para médicos e dentistas e proporcional para outros servidores. Em
2015, a PGM reconheceu a ilegalidade
e determinou que cessassem os descontos. Cessaram os descontos em julho de
2015, mas os valores não foram devolvidos para os servidores.

Desconto previdenciário sobre a Gratificação Única
e Variável dos Programas de Produtividade e Qualidade instituída pela Lei
13777/2011.
Ela determinava o desconto
previdenciário sobre R$ 275,00 que iria par a aposentadoria. Descontou desde a
criação da gratificação até sua extinção em agosto de 2013 com a incorporação
do PPQ. Ocorre que na saúde houve desconto, foi extinta a gratificação, mas o
IDQ não foi incorporado para os servidores.

Auditores da saúde:durante anos recebiam gratificação técnica que era
a diferença entre seu vencimento e um cargo comissionado. Na medida em
que os servidores foram progredindo na carreira ou tiveram aumentos reais, a
gratificação foi suprimida. Os médicos auditores perderam a gratificação
integralmente quando tiveram a extinção da GEM e o aumento dos vencimentos em
2011, 2012 e 2013. O mesmo ocorreu com os dentistas quando tiveram seus
vencimentos aumentados em 100% entre 2012 e 2016. Os primeiros médicos
que se aposentaram verificaram que esse valor não foi para aposentadoria.

Segundo informações da CMC, o fundo previdenciário deixou de receber mais de R$ 210 milhões