O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a partir de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), garante ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (SISMUC) a permanência em sua representação dos/as servidores/as públicos/as estatutários que atuam na rede municipal de saúde. A decisão do poder judiciário vem em face do processo que envolve o SISMEC e trata de pedido de cumprimento provisório de sentença.
A decisão do poder judiciário a favor do SISMUC reforça que em momento algum houve qualquer tipo de descumprimento de decisão judicial, uma vez que o Sindicato não representa empregados públicos celetistas, mas sim servidores estatutários, cuja representação sindical permanece sob legítima atuação.
O assessor jurídico do SISMUC, Ludimar Rafanhim, manifesta que o Sindicato nunca teve a pretensão de representar os empregados públicos, uma vez que estes são regidos pela CLT e são representados pelo SINDESC. Na contestação apresentada à justiça, Rafanhim evidencia que não há qualquer indício de que o SISMUC tenha realizado assembleias, campanhas de filiação ou atos sindicais voltados especificamente aos empregados públicos celetistas enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem.
O SISMUC repudia as constantes tentativas de criar confusão jurídica e de nos impedir de exercer nosso papel na representação dos servidores e das servidoras da saúde. Essas ações, além de infundadas, atacam diretamente a organização sindical e enfraquecem a luta coletiva da categoria. Seguimos defendendo a liberdade de escolha em relação à filição sindical, direito assegurado na Constituição brasileira. A saúde merece o melhor, Curitiba merece o melhor!


