Nenhum órgão público no Brasil demorou tanto para expor seus
segredos quanto o Poder Judiciário. Só no dia 19 de janeiro de 2016, no início
deste ano, é que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatório que os
tribunais brasileiros respondam dúvidas formuladas pelos cidadãos. Mas você
notou essa diferença? Nestes 60 dias, você leu algo na internet a respeito
disso? Provavelmente não. E é com isto que podemos começar a nos preocupar.
Faz quatro anos, desde a entrada em vigor da Lei de Acesso à
Informação (lei federal 12.527/2011), que jornalistas, servidores públicos,
pesquisadores e curiosos exercem seu direito constitucional de ter acesso aos
documentos e dados sob custódia dos Poderes Executivo e Legislativo. Muita
informação “escondida” veio à tona assim – e nós, do Livre.jor, que nos
especializamos em buscar dados dessa qualidade, só em 2015 fizemos mais de 400
requisições por documentos e informações à União, Governo do Paraná e
Prefeitura de Curitiba. Ao Judiciário também, mas é mais dureza.
Plantão dos médicos no hospital público? Vagas em escolas?
Quanto custou aquela obra perto da sua casa? Basta pedir essas informações pela
Lei de Acesso à Informação (LAI) que os Poderes Públicos são obrigados a
fornecê-las, em até 30 dias – e nós podemos testemunhar que, na maioria das
vezes, o prazo é cumprido e os dados são prestados.
Agora, digamos que sua dúvida fosse a composição dos
salários dos juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR),
por exemplo. Você teria que se contentar com os dados que o órgão selecionou
divulgar, pois o formulário eletrônico, em tese disponibilizado à população
pela Ouvidoria do TJ-PR, não tinha sido “consertado” até o fechamento deste
artigo. E aqui, o Conselho Nacional de Justiça, que deveria exigir correções
desses “enganos”, afrouxou.
A resolução 215/2015 do CNJ, que regulamentou a Lei de
Acesso à Informação para o Judiciário, tem 44 artigos. Ele obriga todos
tribunais brasileiros a disponibilizarem um Serviço de Informação ao Cidadão,
no “sítio eletrônico oficial, em campo de destaque”. Lá deverão constar
diversos dados já tabulados e ferramentas para qualquer um perguntar o que
quiser ao Judiciário. “Qual a pegadinha?”, você quer saber. É o artigo 42, onde
diz que “caberá a cada Tribunal ou Conselho encaminhar ao CNJ os atos
normativos eventualmente editados com vistas a regulamentar a LAI”.
Diferente da LAI editada pelo Executivo, que fixava prazo de
60 dias para os entes públicos aplicarem as normas de transparência, o
Judiciário deixou isto em aberto. E quem quiser reclamar terá que procurar a
Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Sabe como? Pelos Correios. Até
daria para fazer pela internet, se você tiver acesso a um sistema só usado por
advogados e membros do Judiciário. Pra nós, mortais, é melhor preencher um
modelo de reclamação disciplinar, envelopar e endereçar para a Praça dos Três
Poderes, em Brasília.







