A paralisação ocorre no início de cada turno. Nos cmei’s, a primeira equipe, que entra as 07h00 ficará parada até as 07h50. Já os trabalhadores que entram a partir de 08h00 também farão a paralisação de cinqüenta minutos, conforme a organização dos trabalhadores.
Neste período, os educadores devem fazer uma panfletagem para os pais. Além disso, os trabalhadores explicam quais são as principais pautas da educação: falta de trabalhadores concursados, desrespeito à hora-atividade, superlotação de crianças, sem condições de trabalho, assédio moral de chefia e a substituição de professores por estagiários.
O atraso deve ser registrado em folha ponto. Além disso, não cabe aos profissionais receber as crianças neste período. Isso fica a encargo da organização da Secretaria de Educação.
Desconto do dia
A paralisação de cinquenta minutos não implica no desconto de dia parado. O Sismuc se reporta ao primeiro e o segundo incisos do artigo 129 do Estatuto do Servidor. O primeiro inciso diz que o servidor perderá: “o vencimento ou remuneração do dia (grifo nosso), se não comparecer ao serviço, salvo por motivo de moléstia, devidamente comprovada ou de gala-matrimonial ou de nojo”. Já o segundo inciso da mesma lei destaca que o servidor perderá “um terço do vencimento ou da remuneração diária (grifo nosso), quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos, ou quando se retirar antes definindo o período de trabalho”.
Portanto, para o sindicato, o desconto permitido não é do dia trabalhado, mas de até um 1/3 do dia de vencimento, uma vez que a paralisação será de 50 minutos.
Estágio Probatório
Quanto aos educadores em estágio probatório, a participação em greves ou paralisações não é citada no Estatuto do Servidor. No entanto, este direito está resguardado pela Constituição Federal (CF). O artigo 9º da CF, por exemplo, diz: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
Esse direito é estendido a todos os trabalhadores, inclusive aos servidores municipais. Isso significa que os servidores, estejam ou não em estágio probatório, não podem sofrer nenhum tipo de punição por participação em atividades sindicais.
Qualquer anotação no formulário de avaliação do estágio que deprecie o servidor deve ser denunciada, pois é um ato ilegal.