O Sismuc tem
sido procurado por servidores da saúde sobre os descontos referente a greve da
saúde que ocorreram nos dias 2 e 3 de fevereiro. Buscando a transparência desse
processo, o sindicato esclarece:
– Constou da ata
da última reunião de negociação do dia 3 de fevereiro de 2015, que as
pendências da greve seriam tratadas diretamente com o prefeito Gustavo Fruet;
– Dentre as pendências
estava a questão dos dias parados (desconto, abono, reposição);
– Ao final da assembleia
do dia 3 de fevereiro de 2015, o departamento jurídico do sindicato informou
que, caso não ocorresse a negociação dos dias parados, era possível discutir
judicialmente o tema. O jurídico tem como base decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) que diz não ser devido o desconto dos dias parados quando a greve
é motivada por atraso de pagamento;
– A assembleia
delegou à direção sindical e à comissão representativa da categoria a adoção
das providências cabíveis.
– Os
representantes de base na Comissão de Negociação consultaram seus representados
e concluíram que era possível aceitar a reposição caso não houvesse o abono;
– Quanto ao abono,
a PMC já tinha adiantado que não faria, uma vez que se encontram pendentes as
faltas da greve dos educadores de 2014;
– No dia 12 de
fevereiro foi realizada reunião com o prefeito Gustavo Fruet, secretário de
Saúde Adriano Massuda e representantes das Secretarias de Recursos Humanos e
Finanças para entrega da pauta geral de reivindicações 2015. Nesse encontro
também foi discutido e as pendências da greve em questão;
– Com relação
aos dias parados, o secretário de saúde e o prefeito ficaram de conversar e dar
um retorno para o sindicato ao longo da tarde do mesmo dia;
– Na tarde do
dia 12, o secretário de saúde informou ao sindicato que poderiam ser feitas as reposições
das faltas para que não gerassem qualquer desconto dos dias, IDQ, ou outras
consequências;
– A reposição
será oportunizada a todos e é uma solução muito mais ágil do que anos de discussão
judicial, muitas vezes quando os efeitos financeiros já ocorreram;
– Lembra-se
ainda que a reposição não é obrigatória, mas caso ela não ocorra no prazo
estipulado, ocorrerão os descontos. Estes poderão ser discutidos judicialmente,
lembrando que teses jurídicas podem ser aceitas ou não pelo poder judiciário .
– Aqueles que
participaram de outros movimentos como a greve dos dentistas, dos excluídos, de
2011, dos outrora educadores, guarda municipal e outras categorias sabem que o
desconto ou não dos dias parados é sempre resultado de negociações;
– Reitere-se que
a direção do sindicato e a comissão representativa nunca prometeram que não
ocorreriam os descontos dias parados, pois isso seria contraditório com aquilo
que tem ocorrido em várias greves de servidores públicos;
– Aqueles que
participaram das assembleias preparatórias das greves, momento de real
construção, sabem que durante elas todos os esclarecimentos foram prestados;
– A direção do sindicato
está disposição para esclarecimentos;
– Por fim,
transcrevemos aqui uma decisão do STF sobre o tema, mencionada na assembleia do
final da greve, ressaltando-se que o mesmo se aplica literalmente para os casos
de atrasos de pagamento, o que susteríamos ou sustentaremos ter ocorrido:
“O parecer sob comentário, portanto, “data venia”, está
apoiado em posição já superada no Supremo Tribunal Federal, devendo-se destacar
que mesmo a decisão do STF que citou, de maio de 2010, da lavra do Ministro
Joaquim Barbosa (Recurso Extraordinário RE 456530/SC), não admite o corte de
salários de forma absoluta. Como expresso na decisão, “os salários dos
dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo
no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento
aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que
justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho (art.
7o da Lei No 7.783/1989, in fine)” – grifos nossos.”