A mobilização dos dentistas e médicos do Saúde da Família em defesa da incorporação da dobra da jornada à aposentadoria está rendendo frutos para vários trabalhadores da prefeitura. Em negociação realizada hoje (29) gestores de diferentes secretarias e representantes dos servidores chegaram a um importante acordo que vinha sendo pleiteado pela categoria. O direito de incorporar os valores da dobra da jornada de trabalho à aposentadoria valerá não apenas para dentistas e médicos, mas para todos os trabalhadores da prefeitura que executam jornadas além do que prevê a legislação. É o caso de assistentes sociais, fisioterapeutas, auxiliares de enfermagem e enfermeiros.
Os representantes da prefeitura assumiram o compromisso de encaminhar o projeto de lei à câmara municipal o mais rápido possível e com caráter de urgência. “Ele vai com essa negociação, com o que foi combinado. Vamos mandar o mais rápido possível e orientar a secretaria de governo para que seja feito (aprovação na câmara)”, afirma Luiza Suguimati, superintendente da secretaria de recursos humanos.
O projeto de lei do Regime Integral de Trabalho (RIT), Lei do RIT, como vem sendo chamado, regulamenta também outros direitos, além da incorporação dos valores à aposentadoria. Entre eles o direito à licença-prêmio a partir de dois anos de serviço, ao invés de três, e a substituição temporária de servidor nos casos de auxílio doença e licença para tratamento de saúde, quando o afastamento passar de 10 dias. O documento será encaminhado pelo poder executivo, conforme determina a legislação municipal, e aguardará a aprovação dos vereadores.
Para Irene Rodrigues, secretária de assuntos jurídicos do Sismuc, o resultado deve ser comemorado por todos os trabalhadores. “A inclusão de outros profissionais, além dos dentistas e médicos na nova lei prova que a conquista de uns é importante para todos. Isto é solidariedade de classe”, diz.
Pagamento do retroativo
Os pagamentos retroativos dos valores da dobra para a aposentadoria dos médicos e dentistas será realizada de forma parcelada, nos próximos cinco anos, seguindo o que havia sido aprovado em assembleia como reivindicação. Os servidores pagarão os 11% obrigatórios e a prefeitura os 22%, conforme prevê a legislação previdenciária. Os valores serão aqueles restritos ao da dobra.