Sismuc barra cobrança do imposto sindical dos servidores

17/07/2009 – 14:25

O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu o efeito suspensivo para a cobrança do imposto sindical. Com isso, a prefeitura de Curitiba está proibida de cobrar o imposto dos servidores, ao contrário da iniciativa privada, onde a lei estabelece obrigatoriedade para o desconto do valor equivalente a um dia de trabalho no ano.
 
Uma ação do Sismuc sobre o caso foi movida após a expedição da Instrução Normativa nº1 e da Nota Técnica 36, ambas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essas regulamentações estabelecem a obrigatoriedade da cobrança do imposto no serviço público e caracterizam uma atitude unilateral do governo, pois os sindicatos não foram consultados sobre a medida.
 
Segundo o relatório do desembargador Celso Rotoli de Macedo a cobrança do imposto foi proibida, uma vez que “o perigo de lesão grave também está configurado, vez que eventual cobrança da contribuição sindical, pelo Município, irá incidir sobre todos os servidores estatutários, atingindo-lhes diretamente em sua remuneração”.
 
A diretoria do Sismuc, defensora dos princípios da Central Única dos Trabalhadores (CUT), se posiciona contra o imposto sindical no Brasil, por entender que é uma forma de sustentação de um sindicalismo corporativista e dependente do Estado. “Sindicatos que sobrevivem do imposto sindical não precisam conversar com filiados e fazer o enfrentamento, porque não dependem da aprovação dos trabalhadores, nem das mensalidades, portanto, não têm compromisso exclusivo com a luta. O desconto para sustentar o sindicato deve ser uma opção, não uma obrigação”, diz a secretária geral do Sismuc Marcela Alves Bonfim.
 
O debate, no entanto, ainda não está encerrado. A decisão do Ministério está mantida e a liminar do Sismuc ainda pode ser cassada. Por esse motivo o sindicato mantém a campanha contra a cobrança do imposto sindical e o debate com a categoria.
 
Imprensa Sismuc