A licença-maternidade foi ampliada de quatro para seis meses para grande parte das trabalhadoras brasileiras. O projeto de lei foi sancionado recentemente pelo presidente Lula.
No serviço público federal a nova lei prevê o direito. Para o serviço público estadual é necessário que a Assembléia Legislativa aprove projeto de lei aumentando a licença, para que tenha validade.
As trabalhadoras de empresas privadas terão que esperar até 2010, quando serão concedidos incentivos fiscais para as empresas. O governo explica que a questão é demorada, porque a redução na arrecadação terá que ser adaptada na Lei Orçamentária e a do ano de 2009 já está pronta.
As futuras mamães devem prestar atenção, pois a licença-maternidade de seis meses não é obrigatória. Assim, é preciso negociar com o patrão. Então, se a empresa decide conceder o benefício, valerá para todas as empregadas, mesmo às mães adotivas.
Os quatro primeiros meses de licença continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O salário e a contribuição previdenciária dos dois meses a mais serão pagos pelo empregador. Mas, a empresa poderá descontar do Imposto de Renda (IR), o valor integral pago nestes dois meses.
As empresas isentas do Imposto de Renda não podem aderir ao programa que amplia a licença maternidade.
Para conseguir a licença de seis meses, deve ser feito o pedido para a empresa até o fim do primeiro mês depois do parto. Durante o período da licença a mãe não poderá exercer trabalho remunerado e o bebê não poderá ser mantido em creche.
Fonte: Sindsaúde