Foto: Câmara dos Deputados
Convenção nº 156 garante igualdade para quem tem responsabilidades familiares; Convenção nº 190 estabelece marco internacional contra violência e assédio no trabalho
A Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção dos direitos da classe trabalhadora, especialmente das mulheres, ao aprovar, nesta terça-feira (1º), em votação simbólica, a ratificação das Convenções nº 156 e nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A primeira trata da igualdade de oportunidades e de tratamento para trabalhadores homens e mulheres com responsabilidades familiares. A segunda estabelece um marco internacional para a prevenção e eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, temas que impactam diretamente a vida das trabalhadoras, incluindo as servidoras públicas.
As duas Mensagens de Acordos, Convênios, Tratados e Atos Internacionais (MSC 85/2023 e MSC 86/2023), que estavam em tramitação no Congresso desde 2023, tiveram como relatora a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que apresentou parecer favorável à aprovação das duas matérias. Na defesa das propostas, a parlamentar destacou que, apesar dos avanços registrados nas últimas décadas, ainda persistem desigualdades relacionadas à divisão do trabalho doméstico e das atividades de cuidado, que atingem especialmente as mulheres.
A aprovação na Câmara é uma etapa importante de uma mobilização que vem sendo construída há anos pelo movimento sindical, inclusive pelo SISMUC. O Sindicato tem levado a defesa das convenções a diferentes espaços de luta, no município, no Paraná e em âmbito federal, além de atuar em articulação internacional com a Internacional de Serviços Públicos (ISP). A mobilização busca garantir que compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional avancem para a adoção de direitos e políticas concretas para trabalhadores e trabalhadoras, especialmente no serviço público.
Essa atuação se soma a uma luta mais ampla pela construção de ambientes de trabalho livres de violência, assédio e discriminação e pela garantia de condições para que trabalhadores e trabalhadoras possam conciliar suas responsabilidades profissionais e familiares. Por isso, a ratificação das duas convenções é uma pauta estratégica para o movimento sindical.
Agora, a mobilização segue no Senado Federal. Com a aprovação pela Câmara, as matérias foram transformadas em Projetos de Decreto Legislativo, PDL 996/2026, referente à Convenção nº 156, e PDL 997/2026, referente à Convenção nº 190. Os textos ainda precisam ser aprovados pelos senadores e, posteriormente, passar pelos procedimentos formais de ratificação junto à OIT para que as convenções passem a integrar oficialmente o ordenamento jurídico brasileiro.
Para o SISMUC, a aprovação na Câmara representa mais uma etapa de uma mobilização que precisa continuar até a conclusão do processo. O Sindicato seguirá acompanhando a tramitação e atuando para que a pauta avance também no Senado.
Entenda abaixo o que estabelecem as Convenções nº 156 e nº 190.
Convenção nº 156?
Adotada pela OIT em 1981, a Convenção nº 156 reconhece que as obrigações relacionadas ao cuidado de filhos, idosos, pessoas com deficiência ou outros familiares dependentes podem representar obstáculos concretos ao acesso, à permanência e à progressão profissional dos trabalhadores. Embora esses desafios possam afetar homens e mulheres, seus efeitos recaem de forma desproporcional sobre as mulheres, em razão da persistente desigualdade na distribuição das atividades domésticas e de cuidado.
O instrumento estabelece que os Estados que o ratificarem devem promover uma política nacional que permita aos trabalhadores com responsabilidades familiares exercer seu direito ao trabalho sem discriminação e sem conflitos entre as responsabilidades familiares e profissionais.
Principais compromissos previstos na Convenção:

No contexto brasileiro, a ratificação é especialmente relevante. Estudos indicam que o nível de ocupação entre mulheres de 25 a 49 anos com crianças de até 3 anos vivendo no domicílio é de apenas 54,6%. A Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei nº 15.069/2024, reconhece o cuidado como direito e busca a corresponsabilização entre Estado, mercado, comunidade e famílias.
Em seu parecer, a relatora destacou que a Convenção nº 156 não estabelece privilégios nem impõe modelos rígidos de organização do trabalho ou da vida familiar. “Seu propósito consiste em promover condições que permitam aos trabalhadores compatibilizar suas responsabilidades profissionais e familiares, reduzindo barreiras que historicamente contribuíram para a exclusão ou a limitação de oportunidades no mercado de trabalho.”
Convenção nº 190
Adotada pela OIT em 2019 durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho, a Convenção nº 190 é considerada um marco internacional por ser o primeiro tratado a reconhecer formalmente o direito de todas as pessoas a um ambiente de trabalho livre de violência e assédio. Confira aqui o “Guia sindical: Enfrentando a violência no trabalho” produzido pela ISP.
O instrumento define violência e assédio como “um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visam, resultam ou podem resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos”, incluindo a violência e o assédio baseados em gênero.
A Convenção adota conceito amplo de proteção, aplica-se a todos os setores, públicos ou privados, da economia formal ou informal, e protege não apenas trabalhadores assalariados, mas também estagiários, aprendizes, voluntários, pessoas em busca de emprego e até mesmo indivíduos que exercem a autoridade, os deveres ou as responsabilidades de um empregador.
A abrangência da norma vai além do espaço físico tradicional, alcançando situações ocorridas durante deslocamentos, atividades relacionadas ao emprego, treinamentos, eventos profissionais e comunicações realizadas por meios digitais.
Em seu voto, a relatora destacou que a Convenção nº 190 “representa o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculante dedicado especificamente à prevenção e ao enfrentamento da violência e do assédio no mundo do trabalho” e que “sua aprovação constitui importante avanço na consolidação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, ao reconhecer que a violência e o assédio comprometem a dignidade humana, a igualdade de oportunidades, a saúde física e mental dos trabalhadores e o próprio desenvolvimento econômico e social.”
SISMUC na luta pela ratificação
O SISMUC tem atuado ativamente na defesa da ratificação dessas convenções, especialmente da Convenção nº 190. Desde sua criação, o Sindicato tem como um dos objetivos o enfrentamento a qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho. “É fundamental ratificar essas convenções. Sua adoção facilitará a implementação de ações concretas para garantir um ambiente de trabalho livre de violência”, destaca a entidade.
Dados alarmantes justificam a urgência da medida: em 2019, o Ministério Público do Trabalho apontou que, em cinco anos, as denúncias de assédio sexual aumentaram 63,7%, e os números podem estar subnotificados.
Segundo Ludimar Rafanhim, advogado e assessor jurídico do SISMUC, “o ambiente de trabalho saudável é um direito de todos os trabalhadores como forma de preservação da saúde individual e coletiva como condição para bem prestar o serviço público. Deve-se consignar que inclui-se no âmbito dos assédios também as práticas antissindicais em face de sindicalizados ou não e de dirigentes sindicais, inclusive com supressão de direitos funcionais.”
Comparativo: Exigências da Convenção 190 x Legislação atual no serviço público
Em 2025, a assessoria jurídica do SISMUC já havía preparado um material que compara as exigências da Convenção 190 com o que atualmente é definido pelas legislações federais (Lei 8.112/90) e do município de Curitiba (Lei Municipal 1.656/58), identificando lacunas e oportunidades de melhoria:








