A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que propõe a Reforma Tributária no Brasil. Este projeto, que agora segue para apreciação do Senado, pode simplificar e deixar mais transparente o sistema tributário nacional, introduzindo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Segundo o Ministério da Fazenda, a reforma tributária tem como objetivos principais a diminuição das disputas judiciais, da sonegação, da inadimplência e das fraudes; promoção de uma distribuição mais justa da carga tributária; benefícios específicos para os setores de educação, saúde e produção agropecuária, entre outros.
De acordo com o projeto, as mudanças não entram em vigor imediatamente, o novo modelo precisa ser implementado até 2033. No entanto, a aprovação da Reforma envia sinais positivos, possivelmente melhorando o cenário econômico antes mesmo da sua completa vigência.
Alíquota zero na cesta básica
Um dos pontos destacados da reforma é a alíquota zero para a cesta básica nacional. Os alimentos que terão isenção dos novos tributos incluem carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, peixes (exceto salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas), arroz, leite semidesnatado ou desnatado, manteiga, margarina, ovos, feijões, raízes e tubérculos, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.
Além disso, haverá um desconto de 60% sobre a alíquota para outros alimentos da cesta básica atual de PIS/Cofins, exceto aqueles de consumo concentrado entre os mais ricos. A carga tributária média dos alimentos da cesta básica e da cesta estendida deve cair de 11,6% para 4,8%. Para os mais pobres, após o mecanismo de devolução (cashback), cairá para 3,9%.
Cashback – dinheiro de volta
A proposta também traz um mecanismo de devolução de impostos, conhecido como “cashback”, para a população inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. A função será destinada às famílias com renda até meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico.
Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”, visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, compensando a redução de arrecadação decorrente da isenção ou redução da carga tributária sobre bens e serviços essenciais. Itens que estarão sob esse imposto incluem veículos, embarcações e aeronaves emissores de poluentes, produtos que produzem fumaça, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas como refrigerantes, e bens minerais extraídos, como carvão.
Confira como eram e como vai ficar a nomenclatura da nova tributação nacional:
Fonte: Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária | Ministério da Fazenda
O SISMUC questionou ao Cid Cordeiro, assessor econômico do Sindicato, se reduzir ou zerar o imposto irá refletir no preço dos alimentos e, consequentemente, no bolso do consumidor. “Olha, a princípio, quando você reduz ou zera o imposto, o produto tem que ficar mais barato.” Mas, ele explica que existem outras condições que influenciam o mercado. “Vai depender, por exemplo, de que uma empresa possa reduzir a carga tributária sobre um produto, mas vamos supor que os fornecedores dela tiveram aumento de alíquota, daí vai aumentar o custo para ela.” De acordo com Cid, outra questão é que ao reduzir a alíquota tributária de um produto, a empresa, em vez de passar para o consumidor, ela aumenta a margem de lucro dela. Mas, o princípio básico é que, quando se reduz a carga tributária, teria que reduzir o preço.