Ameaça aos Povos Indígenas: senadores voltam a discutir Marco Temporal

Apesar da decisão do STF, a PEC 48/2023 visa reviver o Marco Temporal e ameaça os direitos indígenas e a preservação ambiental. Participe da consulta pública e vote NÃO!

 

Mesmo após a declaração de inconstitucionalidade do Marco Temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2023, o Congresso Nacional busca ressuscitar essa tese através da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, apelidada de PEC da Morte. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado planeja votar esta proposta nesta quarta-feira (10/7).

A Bancada Ruralista, encabeçada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e apoiada por outros 26 parlamentares, está determinada a modificar a Constituição para estabelecer que os povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esta alteração no artigo 231 ignora a história de ocupação ancestral dos povos indígenas, invertendo a lógica histórica de que essas terras sempre lhes pertenceram, mesmo antes da chegada dos colonizadores.

Simultaneamente, o ministro do STF, Gilmar Mendes, marcou para 5 de agosto a primeira reunião da câmara de conciliação que analisará a Lei 14.701/2023. Essa lei, que legaliza o marco temporal e diversas violações contra os direitos dos povos indígenas, desconsidera os apelos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

Coordenador executivo da Apib, Dinamam Tuxá, critica a decisão do ministro Gilmar Mendes de retomar a discussão. “Essa postura não só desafia a Constituição como também o próprio Supremo. Já estamos sofrendo os efeitos da Lei do Genocídio Indígena e não podemos aceitar que nossas vidas sejam negociadas.”

Mobilização

Servidores e servidoras, neste momento, o Senado Federal disponibiliza uma consulta pública sobre a PEC. É essencial que todos participem para impedir essa afronta aos direitos indígenas. Você pode votar NÃO acessando este link:

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/160148

 

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