Publicado decretos e editais dos procedimentos de crescimento horizontal: Entenda como se inscrever

Foram publicados na manhã de hoje (4/7), os seis editais para o crescimento horizontal dos servidores da Prefeitura de Curitiba. Os documentos estabelecem as regras para cada categoria participar do processo. Confira abaixo:

Edital 1 – Lei Municipal n.º 16.198 (diversas carreiras)
Edital 2 – auditor fiscal
Edital 3 – guarda municipal
Edital 4 – procurador
Edital 5 – magistério
Edital 6 – professor de educação infantil

Na segunda quinzena de junho, os decretos que estabelecem os procedimentos já haviam sido divulgados pela administração municipal. Confira as informações detalhadas de cada um deles.

 

O que são os decretos publicados pela gestão municipal?
Os decretos nº 881, que abrange os professores de educação infantil; o nº 880, voltado aos servidores regidos pela Lei Municipal n.º 16.198 — IPPUC, IMAP, IPMC, FAS, FCC e Curitiba Turismo; o nº 882, para os procuradores; o nº 893, direcionado à guarda municipal; o nº 891, para o magistério; e o nº 892, para os auditores fiscais, todos publicados pela Prefeitura de Curitiba em 17 de junho de 2024, preveem a progressão na carreira por meio do Procedimento de Crescimento Horizontal (PCH) para os servidores.

Número de vagas:

  • O quantitativo de vagas a serem ofertadas no Crescimento Horizontal corresponderá a 40% (quarenta por cento) do total de servidores ativos de cada cargo listado nos decretos em 30 de junho de 2023.

Quem pode participar?

  • Professores de educação infantil, servidores regidos pela Lei Municipal nº 16.198, de 2023, e demais profissionais da administração pública do município de Curitiba, integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio, Médio Técnico e Superior.

 

Critérios para participar:

  • Ter concluído o estágio probatório até a data de abertura do Procedimento.
  • Estar no exercício das atividades na Administração Direta, Autarquias ou Fundações municipais. Aposentados/as não podem participar.
  • Não possuir mais de 3 faltas e/ou 30 dias de ausência ao trabalho, exceto férias, licenças específicas, etc, de 29 de agosto de 2023 a 30 de junho de 2024. 
  • Não ter sofrido penalidade administrativa superior à advertência no último ano.

O que desqualifica a participação?

  • Estar na última referência do respectivo nível da tabela salarial.
  • Não preencher as condições estabelecidas nos Decretos.
  • Faltas excessivas ou penalidades administrativas.

Inscrições: 

  • A partir das  8 horas do dia 1º de agosto e terminam às 17 horas do dia 16, de 2024, os servidores interessados em participar deverão se inscrever pelo Portal do Servidor. 
  • No Portal do Servidor, os servidores poderão encontrar o Edital Normativo e o formulário de inscrição. 
  • Servidores com dois cargos efetivos devem formalizar inscrições separadas para cada matrícula.

Avaliação e desempate: 

  • A avaliação dos servidores será realizada por meio de um formulário online disponível no Portal do Servidor, considerando os títulos de Qualificação Profissional (ver anexos de cada decreto), participação institucional (participação dos servidores em conselhos, comitês e comissões) e a inassiduidade/frequência no trabalho. 
  • Em caso de empate na pontuação total, serão utilizados critérios para desempatar os servidores, como maior pontuação, maior idade, maior tempo de efetivo exercício no cargo e na Administração Municipal. 
  • Persistindo o empate, será realizado o desempate por meio de Sorteio Público, até o número de vagas ofertadas por cargo.

Classificação:

  • A pontuação final resulta da soma dos pontos dos Títulos de Qualificação Profissional Participação Institucional, deduzidos os pontos da Inassiduidade. (Confira os quadros nos anexos de cada decreto). 
  • A classificação dos servidores ocorre com base nas maiores pontuações dentro do número de vagas ofertadas por cargo.

Resultado: 

  • A listagem do resultado será publicada no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba.