A partir do dia 15 de abril, servidoras/es podem optar ou não pela venda da licença-prêmio

A Administração Municipal de Curitiba publicou duas portarias recentemente referentes à venda de licenças-prêmio não usufruídas no exercício de 2024.

A primeira delas, a Portaria 8, destina um montante de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) para a compra de licenças-prêmio de todos os servidores públicos enquadrados pelo Decreto Municipal n.º 980. Já a segunda, a Portaria 9, atende aos profissionais da educação, destinando um montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

No vídeo, Juliana Mildemberg, coordenadora do SISMUC, explica detalhadamente os aspectos das portarias, incluindo a opção pela venda, as datas, os critérios e outros pontos relevantes.

 

É fundamental destacar que o prazo para os servidores optarem pela venda de sua licença-prêmio se inicia em 15 de abril, próxima segunda-feira, e se estende até às 23h59 do dia 3 de maio. Todo o processo deve ser realizado e acompanhado pelo Portal do Servidor.

Os critérios de seleção consideram o tempo de serviço, a idade do servidor e o saldo em dias não fluídos da licença-prêmio. Em caso de empate, a idade do servidor será o critério de desempate, favorecendo o mais antigo.

A lista dos contemplados será publicada no portal do servidor, e o pagamento será realizado em até 60 dias após a publicação do edital final. Aqueles que não forem contemplados terão sua licença-prêmio reservada para usufruto ou para uma nova oportunidade de venda.

 

Caso tenha dúvidas, a direção do SISMUC está disponível pelos telefones listados abaixo:

– Juliana: (41) 99876-1651

– Alessandra: (41) 99571-5398

– Soraya: (41) 99556-0161

– Loide: (41) 99753-1009

– Patrícia: (41) 99556-0283

– Edicleia: (41) 9842-1962

Nota de pesar – Lawrence Carvalho Ferreira da Silva

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