Abono permanência: você sabe o que é e se você tem direito?

O que é e quem tem direito?

É a devolução mensal da contribuição paga ao IPMC para aquele servidor que atingiu os requisitos para aposentadoria (idade + tempo de contribuição) e que ainda quer continuar trabalhando. 

 

Ele foi criado com a Emenda Constitucional 41/2003, até então não ocorria o desconto previdenciário de quem tinha direito a se aposentar. 

 

Quem não tem direito?

O servidor que, obrigatoriamente, se aposentar por invalidez ou compulsoriamente – quando o trabalhador atinge a idade de 75 anos e o IPMC começa o processo de aposentadoria mesmo sem a solicitação do profissional.

 

Atenção: se quiser receber o abono permanência considerando o tempo que trouxe de fora, o servidor precisa averbar/ registrar isso junto ao RH da prefeitura, ao fazer isso e receber o abono, ele não poderá retirar esse tempo.

 

Qual é o valor?

É equivalente ao valor de sua contribuição ao IPMC que será creditado no contracheque do servidor, ou seja, funciona como uma isenção da contribuição e será devida ao servidor até a data de sua aposentadoria.

 

Quando receberei?

O pagamento tem início 30 dias após a solicitação, observado o período da folha.

 

Como acessar?

Se o servidor não tiver o acesso automático ao abono, é preciso comparecer ao Núcleo de Gestão de Pessoal responsável pela sua secretaria e realizar a solicitação.

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