Servidor pode ser liberado para fazer cursos sem prejuízo na remuneração

O novo plano de carreira dos servidores públicos de Curitiba, permite o afastamento para realização de cursos, sem prejuízo da remuneração do cargo. O que antes era direito apenas para os cargos de nível superior, agora é um direito para todas e todos os servidores.

Quais cursos são liberados?

A concessão ocorrerá para Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado. A licença não se aplica à realização de Especialização Lato Sensu.


Quantas vezes será liberado?

Em apenas uma única oportunidade por servidor, durante toda a sua trajetória funcional, independentemente de ocupar um ou dois cargos.


Quais são os critérios?

I – o servidor precisa se manter no exercício do cargo durante período igual ao da duração do curso;
II – não desistir do curso e concluir todas as suas fases, inclusive defesa de dissertação ou tese, ou monografia
III – ressarcir os valores da remuneração recebida na hipótese de exoneração a pedido ou aposentadoria voluntária dentro do prazo do 1º item
IV – entregar, no prazo de 30 dias úteis após o término do curso, ao IMAP, cópia do certificado ou declaração de conclusão de curso
V – demonstrar, por meio de projeto de pesquisa, a compatibilidade do tema proposto com a sua área de atuação
VI – ter autorização da chefia imediata e do titular do órgão ou entidade em que se encontre lotado.

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