Pela inclusão dos Profissionais do SUAS na Lei Federal 191/22

Trabalhadores e Trabalhadoras do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Somos imprescindíveis: somos essenciais, mas somos invisíveis!

Nós abaixo-assinado, trabalhadores, usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e população em geral, solicitamos a imediata inclusão dos Profissionais do SUAS na Lei Federal 191/22 que permite a contagem do tempo de serviço para fins de licença prêmio e adicional por tempo de serviço para trabalhadores das áreas de segurança e saúde pelas razões abaixo apresentadas:

São os trabalhadores do SUAS executores/as de ponta da proteção social através das políticas públicas e nosso trabalho faz a mediação do acesso aos direitos socioassistenciais de renda, acolhimento, convívio e de autonomia, bem como os de outras políticas sociais e seu trabalho foi e é essencial durante o período da pandemia da COVID-19, bem como em outras situações de emergência e calamidade pública.

Conforme Decreto Presidencial 10282, que regulamenta a lei 13979/2020 e portaria 337/2020, no período da pandemia a assistência social foi convocada a prestar serviços públicos essenciais e indispensáveis aos atendimentos das famílias e grupos mais vulneráveis da nossa população, sem parar um só dia, estando, portanto, sujeitos ao risco e também levando para suas famílias o mesmo risco.

Esses trabalhadores sentiram e sentem as dores e angústias dos lutos e perdas sociais e econômicas, somado ao contexto de violência intensificados pela pandemia. Viveram os medos e riscos de contaminação em espaços de atendimento precarizados, em ambiente com condições sanitárias inseguras. Compartilham riscos e lutos por perda de amigos/as e parentes, muitos trabalhadores/as foram contaminados e alguns faleceram.

Por outro lado, foram invisibilizados/as no calendário de prioridade ao acesso à vacina, repetindo um padrão histórico de desigualdade de acesso a direitos e proteção ao trabalho com relação a demais políticas públicas, e se conseguiram o mínimo de atenção foi fruto de muita luta e mesmo assim para muitos o acesso a EPIs chegou tarde com muitas vidas ceifadas, e, em alguns casos, sem que as famílias tenham sido assistidas pela previdência social como doença ocupacional.

Essa desvalorização se expressa também agora com a lei federal 191/2022 e sua regulamentação pelo país afora. Corrigir este equívoco legislativo é urgente e fundamental para valorização destes profissionais que, a exemplo da saúde e segurança, não mediram esforços para minimizar a dor do povo brasileiro.

Viva o SUAS!
Viva a seguridade social!
Viva a classe trabalhadora!

Assine o abaixo-assinado aqui