Perícia Médica não concede tempo de afastamento adequado ao servidor

Além das denúncias sobre descumprimentos dos protocolos de segurança
nos locais de trabalho e também de casos confirmados ou de suspeitos de
Covid-19, diversos servidores municipais têm encaminhado reclamações acerca da
Perícia Médica, que está reduzindo ou simplesmente cancelando o tempo de
atestado já determinado pelo profissional de saúde.

Em muitos casos, um servidor que apresenta sintomas típicos da
Covid-19 realiza o teste rápido
na Unidade de Saúde e, mesmo em caso de resultado
negativo, recebe um
comunicado de afastamento, já que os sintomas indicam possível
contaminação.
No entanto, a Perícia Médica recusa o atestado e as chefias
exigem o retorno imediato, contrariando a orientação médica que tem como
objetivo prevenir o possível contágio do vírus no local de trabalho, uma vez que o resultado do teste
rápido pode ser um falso negativo em determinados casos.

Essa postura da administração vai contra a Lei 13.979/2020 que, além
de autorizar a determinação de isolamento ou quarentena ao servidor, proíbe o
lançamento de falta aos servidores públicos em decorrência de afastamento.
Ademais, viola também a própria lei municipal 15.799/2021 que prevê multas para
quem descumprir as medidas sanitárias.
O próprio Comunicado de Isolamento Domiciliar da Prefeitura reforça essas medidas, mas
está ocorrendo uma clara inobservância dessas Leis.

Por isso, as direções dos sindicatos SISMUC e SISMMAC encaminharam um
ofício à Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e à
Secretaria Municipal de Saúde exigindo esclarecimentos quanto ao não
cumprimento da Lei. Você pode conferir o ofício na íntegra no box ao lado. Os questionamentos ainda não foram respondidos pela Administração.

Os problemas enfrentados pelos
servidores com a perícia foram tema do podcast Fala, servidor do dia 30/08.
Você pode conferir o episódio diretamente no canal do Spotify:
https://spoti.fi/3sZXn4c

Se você está sendo pressionado a retornar ao seu local de trabalho
antes do término do período de afastamento, a orientação dos sindicatos é que procure nosso
atendimento jurídico
pelo número (41) 98735-8525 para que possamos tomar as
medidas cabíveis.

Denuncie!

É fundamental que os servidores municipais de Curitiba continuem
denunciando os casos confirmados de Covid-19 em seus locais de trabalho e
também qualquer descumprimento dos protocolos de segurança. Os servidores da
educação podem encaminhar as denúncias ao WhatsApp da Educação (41) 99988-2680
ou pelo link http://bit.ly/DenúnciaEducação. Entre em contato também
com a Frente Parlamentar do Retorno Seguro às Aulas, composta por vereadores da
Câmara Municipal de Curitiba, pelo e-mail retornosegurocmc@gmail.com e pelo
WhatsApp (41) 3350-4622.

Já as demais categorias podem encaminhar as denúncias para o “Fala,
Servidor!”. É só enviar uma mensagem para (41) 99661-9335 ou clicando no link
bit.ly/mucwhats.