Os
aposentados que estão aderindo ao pagamento parcelado da
licença-prêmio previsto no decreto municipal 572/2020 devem ficar
atentos. O cálculo da Prefeitura não está considerando o abono
permanência, o que reduz o valor a ser pago.
Alguns
aposentados procuraram os Sindicatos para relatar que foram direto ao
Instituto de Previdência do Município de Curitiba (IPMC) pedir a
correção do cálculo, e foram orientados a assinar um termo que
inclui uma frase que pode levar à renúncia do valor correto. Por
isso, os aposentados devem ficar atentos.
Os Sindicatos solicitaram esclarecimentos à gestão sobre essa situação prejudicial aos servidores. O abono permanência é uma prestação pecuniária devida aos servidores que preenchem os requisitos para aposentadoria e optam por continuar trabalhando. É um direito pecuniário permanente que deve ser incluído no cálculo para pagamento da licença-prêmio não usufruída.
Para não cair nessa armadilha, os sindicatos disponibilizam um requerimento para que os aposentados apresentem no IPMC quando forem aderir ao pagamento parcelado. No documento fica expresso que os servidores não renunciam ao valor devido e solicitam que o cálculo seja refeito, incluindo o abono permanência. Confira o documento no box.
Quem
tiver dúvidas pode procurar o atendimento jurídico individual para
orientação . O agendamento no SISMUC deve ser feito pelo 3322-2475
ou 98735-8525.
Com
atraso médio de sete anos no pagamento em pecúnia das
licenças-prêmio dos servidores que se aposentaram, Greca publicou o
decreto municipal 572/2020 propondo o pagamento parcelado do valor
devido em até 36 vezes. Os interessados têm até o dia 10 de
dezembro para aderir ou não à proposta.