Decreto 962 altera regras para envio de atestados para perícia médica

A
administração municipal fez nova alteração no decreto nº
430/2020, principalmente no que se refere ao envio de atestado médico
para servidores com sintomas de Covid-19. A partir de agora os
atestados devem ser enviados pelo Portal do Servidor> Departamento
de Saúde Ocupacional>Perícia Médica On-line e não mais por
e-mail, como vinha ocorrendo.

O
decreto ainda reforça a perversidade da gestão do desprefeito
Rafael Greca que não está liberando os servidores com idade igual
ou superior a 65 anos, das Secretarias da Saúde (SMS) e de Defesa
Social e Trânsito (SMDT). Para estes servidores, a dispensa poderá
ser substituída por trabalhos administrativos sem contato com o
público. 

Segundo os critérios da Organização Mundial
da Saúde (OMS), as pessoas com idade acima dos 60 anos são
consideradas de grupo de risco para o novo coronavírus. Apesar disso, a
administração não libera os trabalhadores, colocando-os em risco
de contaminação e até de morte, como ocorreu esta semana. Os Sindicatos já tentaram a liberação por via judicial, mas uma
decisão do gabinete da presidência do Tribunal de Justiça do
Paraná (TJ-PR) inviabilizou a liberação e os recursos estão
parados. 


O
novo decreto ainda reforça que férias e licenças-prêmio
voluntárias de agentes públicos poderão ser interrompidas por ato
de autoridade competente, incluindo gestantes e agentes com idade
igual ou superior a 65 anos da SMS e SMDT.

Esse
é o prefeito desumano de Curitiba,
que como reconhecimento à
dedicação dos servidores municipais tem trabalhado para achatar os
salários e pecarizar os serviços públicos. 


Seguimos firmes
na luta em defesa dos nossos direitos!

Vaza,
Greca! O pior prefeito de Curitiba.