MP nº 936 traz mais ataques para o conjunto dos trabalhadores

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
instituído pela Medida Provisória nº 936, publicada pelo governo
federal na última quarta-feira, dia 1º de abril,
não garante
nem emprego e nem renda e, na verdade, trata-se de mais uma forma de
repassar a conta da pandemia para os trabalhadores, salvando os
empresários.

Com a Medida, a
redução da jornada de trabalho e, proporcionalmente, do salário
fica autorizada, mediante acordo individual escrito ou negociação
coletiva e com duração máxima de 90 dias. O governo anunciou que
fará a complementação dos salários dos trabalhadores, mas
você
entendeu como vai funcionar essa complementação?

Trata-se do
pagamento de um “auxílio” tendo como base o seguro-desemprego, o
que significa que se um trabalhador tiver redução de salário,
receberá o percentual equivalente que teria direito ao seguro
desemprego, dentro das faixas de 25%, 50% e 70%.

O trabalhador
ainda mais vulnerável

Ao permitir que as
negociações sejam individuais para quem recebe até três salários
mínimos ou para quem recebe acima desse valor, mas com redução de
até 25%, a
MP libera os patrões a aumentar a perseguição
contra os trabalhadores.

Suspensão dos
contratos e insegurança

E, nos casos de
suspensão dos contratos, os patrões não pagam nada e o governo só
pagará o valor do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito.

Se a redução
salarial for de dois meses, o trabalhador não poderá ser demitido
nesse período, e quando retornar só não poderá ser dispensado
pelo mesmo tempo, ou seja, além de amargar dois meses sem o mínimo
para garantir sua sobrevivência e de sua família, poderá ser
demitido a qualquer momento depois desse prazo.

A lógica adotada
pelo governo com as medidas realizadas durante a pandemia deixa claro
que o objetivo é manter a “saúde” financeira das empresas,
mesmo que isso signifique passar por cima da vida dos trabalhadores.

Taxa de reposição
baixa coloca em risco sobrevivência dos trabalhadores

Em nota técnica, o
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
(Dieese) afirmou que a taxa de reposição dos salários só é
integral para o salário mínimo. Para as remunerações de até três
salários mínimos, a reposição fica entre 90% e 60%. E, para mais
de três salários mínimos, a taxa de reposição é ainda menor.

Precisamos nos
manter atentos aos ataques do governo que ameaçam a sobrevivência
dos trabalhadores e suas famílias. É fundamental ampliar a
resistência e a luta, mesmo numa situação tão adversa, mas
necessária, de isolamento social por conta da pandemia do
Coronavírus.

Entenda como isso vai funcionar:

Se um trabalhador, que recebe o salário líquido de R$ 4.025,72, tiver um corte de 70% da remuneração, ele receberá como salário + complementação do governo o total de R$ 2.649,80, o que significa que a reposição do salário ficou em apenas 53%.



O percentual de redução de jornada e salário poderá ser diferente dos mencionados acima, em caso de negociação coletiva, mas o benefício será limitado a essas frações pré-determinadas pelo governo.

É preciso fortalecer a luta por:

– estabilidade no emprego;



– proteção aos salários e direitos dos trabalhadores;



– taxação das grandes fortunas;



– garantia de renda para os desempregados e os que estão na informalidade;



– medidas que garantam o devido isolamento social para conter a disseminação do Coronavírus.

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