A Prefeitura de Curitiba publicou novo descritivo de cargos, entre
eles alguns que estão com inscrições abertas para concurso público. Os decretos
com os novos descritivos foram publicados na edição de 28 de janeiro de 2019 do
Diário Oficial Eletrônico de Atos do Município. Não houve nenhuma conversa com
os servidores ou o sindicato, que os representa, para alteração nos descritivos,
em mais uma atitude autoritária da gestão Greca, que não responde os
questionamentos apresentados pelo SISMUC, como o que foi protocolado no final
de 2018 referente a alteração no descritivo dos fiscais.
Foram publicados 14 decretos que alteram o descritivo de 26 cargos,
incluindo três do IPPUC. Os decretos tratam dos seguintes cargos: gestor da informação da administração direta
(decreto nº 81), procurador do município (nº 82), auditor fiscal de tributos
municipais (nº 83), biólogo (nº 84), fiscal e fiscal de obras e posturas (nº 85),
agente administrativo (nº 86), professor de educação infantil (nº 87), profissional
do magistério (nº 88) , técnico agrícola (nº 89), analista de desenvolvimento
organizacional (nº 90), médico veterinário (nº 91), zootecnista (nº 92),
nutricionista (nº 93) e o decreto nº 94 que traz adescrição do núcleo básico, das atribuições específicas,
da competência técnica de ingresso e demais características inerentes aos
cargos de arquiteto, engenheiro ambiental, engenheiro
agrônomo, engenheiro civil, engenheiro de segurança do trabalho, engenheiro eletricista,
engenheiro florestal, engenheiro químico e engenheiro sanitarista do quadro da
administração direta e também dos cargos de arquiteto, engenheiro civil e engenheiro
ambiental do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Curitiba (IPPUC) .
De uma maneira geral, cada um dos
decretos detalha de forma mais objetiva os requisitos psicológicos para assumir
os respectivos cargos, e responsabiliza o servidor por equipamentos, materiais,
documentos, pareceres e relatórios emitidos, com algumas alterações no
descritivo das funções.
É o caso do biólogo que ganhou novas
atribuições, do analista de desenvolvimento organizacional que, conforme o
decreto, passa a planejar, elaborar e articular além de analisar as situações
que lhe dizem respeito, sendo responsável por uma análise geral do serviço
público, e acompanhar a legislação trabalhista dos cargos da administração,
entre outras atribuições.
No caso dos agentes administrativos foi
ampliada a atuação destes profissionais na secretaria de saúde, com
responsabilidade sobre material recebido, atendimento para população,
agendamento de consultas, busca de leitos, identificação de patrimônio das
unidades, entre outras funções.
Em algumas situações passou a ser
exigida formação específica como no caso de fiscais de obras, que a partir de
agora precisam ter curso técnico em Edificações, o que não era exigido até
então e carteira de habilitação. Para
os professores de educação infantil passou a ser exigida formação em pedagogia.
O departamento jurídico do sindicato
está analisando as alterações para verificar a legalidade.