No início de 2018, foi protocolado na prefeitura uma pauta histórica dos servidores da área da educação, para que seu recesso
aconteça junto com o magistério, conforme as datas dispostas no calendário da
prefeitura.
Em setembro deste ano, a nova gestão do sindicato inicia as
cobranças para que a gestão dê uma resposta sobre a pauta. Somente após algumas
reuniões, a prefeitura trouxe a resposta de que conquistamos o recesso escolar como
o magistério ao fim do ano de 2018.
Entretanto, diversas chefias em contato direto com a
prefeitura, alegaram precisar dos profissionais com antecedência no começo ano,
dado as questões de matrícula e transferência dos alunos, no caso dos agentes
administrativos. Para a categoria dos auxiliares de serviços escolares, a questão
trazida é que estes são necessários para a distribuição de listas de materiais
e ensalamentos. Essas categorias retornam no dia 06/02, uma semana antes dos
professores e professoras.
No caso dos professores e professoras de educação infantil
em apoio pedagógico que estão atuando na função administrativa, seguem o
calendário normal de acordo com a função original, retornando no dia 12/02.
RECESSO
Agentes administrativos: 21/12 a 06/02
Auxiliares de serviços escolares 21/12 a 06/02
Professores de educação infantil, com ou sem desvio de função: 21/12 a 12/02
RECESSO
Agentes administrativos: 22/12 a 06/02
Auxiliares de serviços escolares 22/12 a 06/02
Professores de educação infantil, com ou sem desvio de função: 22/12 a 12/02
RECESSO
Agentes administrativos: 21/12 a 06/02
Auxiliares de serviços escolares 21/12 a 06/02
Professores de educação infantil, com ou sem desvio de função: 21/12 a 12/02
RECESSO
Agentes administrativos: 21/12 a 05/02
Auxiliares de serviços escolares 21/12 a 05/02
Professores de educação infantil, com ou sem desvio de função: 21/12 a 12/02
DECRETO – AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 512
RECESSO
Agentes administrativos: 22/12 a 31/12 – 01/02 a 05/02
Auxiliares de serviços escolares 22/12 a 31/12 – 01/02 a 05/02
Professores de educação infantil, com ou sem desvio de função: 22/12 a 31/12 – 01/02 a 12/02
*O período entre os recessos são as férias dos trabalhadores da educação