Prefeitura desaposenta professoras de educação infantil

Uma foto. Uma placa. 25 anos de história. Em setembro de
2016, às vésperas da eleição municipal, o prefeito Gustavo Fruet (PDT) e duas
secretárias municipais participavam de cerimônia na Prefeitura de Curitiba para
comemorar a aposentadoria especial de duas professoras de educação infantil. Rosangela
das Graças Pereira Schardosim e Aparecida de Lourdes Alves Campos eram as duas
primeiras servidoras a usufruir o direito após as duas greves da categoria que
conquistaram a redução de tempo de trabalho. A mudança era comemorada pela
secretária de educação, Roberlayne Roballo: “Elas acabam de iniciar uma nova
fase de vida. São as primeiras profissionais da educação infantil da Rede
Municipal de Ensino de Curitiba a terem autorizadas as aposentadorias
especiais, aos 25 anos de carreira”, celebrava.

Quatro meses depois chegou a decepção. Em desabafo nas redes
sociais, a professora Rosangela Schardosim, que na foto é vista entre o
prefeito e a secretaria de recursos humanos Meroujy Cavet, se diz revoltada por
também ser a primeira professora chamada a ‘desaposentar’.

“No dia quatro de janeiro fui chamada pra receber a
informação e assinar um documento de indeferimento dá aposentadoria. Me
disseram que o Tribunal de Contas (TCE) não aceitou. Esse processo de
aposentadoria começou em nove de fevereiro de 2016 e passou por vários
departamentos onde, através de uma senha, eu pude acompanhar pelo site do IPMC”,
descreve sua peregrinação até conseguir se aposentar.

No fim de dezembro, o Sismuc noticiou que a Prefeitura de
Curitiba estava recuando na concessão das aposentadorias especiais. A gestão
informava de que o pedido era indeferido pelo Tribunal de Contas do Estado. Nos
cálculos do sindicato, 80 professoras que fizeram o pedido podem ser
prejudicadas.

Para o advogado do Sismuc, Ludimar Rafanhim, o indeferimento
da aposentadoria é um equívoco. O especialista afirma que as professoras têm o
direito a se aposentar e que a entidade não medirá esforços para que o direito
seja usufruído. “Precisamos saber o que levou o Tribunal de Contas a negar a
aposentadoria. Essa informação também serve de base para outros indeferimentos
que possam vir a ocorrer”, orienta.

A coordenadora do jurídico do Sismuc, Adriana Claudia
Kalckmann, reforça o entendimento de que a aposentadoria especial para as
professoras de educação infantil é legal. “Está na lei. Nós reunimos vasta
documentação comprovando o desempenho das atividades e um estudo jurídico.
Nossa assessoria, inclusive, descobriu que para o Supremo Tribunal Federal, até
professores leigos têm direito a aposentadoria especial”, compara.

O artigo 18, da lei municipal 14580/14, esclarece quem tem
direito a se aposentar: “Para os fins da obtenção da aposentadoria especial
prevista no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, o Professor de Educação
Infantil terá computado exclusivamente o tempo de contribuição exercido em
atividades de magistério na educação infantil, independentemente do cargo
ocupado”, define.

Diante disso, a orientação da entidade, que entrará em
contato com a professora Rosangela Schardosim e com as demais profissionais que
tenham o direito negado, é que tragam ao Sismuc o documento que justifica a
negativa. A partir daí que o departamento jurídico pode recorrer da decisão. O
sindicato também vai marcar reunião com a secretaria de recursos humanos e com
o Instituto de Previdência Municipal de Curitiba. A intenção é verificar se a
Prefeitura de Curitiba ofereceu todas as informações necessárias ao TCE para
que esse decidisse sobre a aposentadoria de Rosangela Schardosim e demais
servidoras que solicitem a aposentadoria.

Para o Sismuc, a solução do caso é urgente, pois influencia fortemente
na vida das pessoas, como desabafa Rosangela: “Escrevi tudo isso porque quando
me aposentei, saiu nas redes sociais no site da prefeitura. Mas agora pelo
jeito ninguém ficou sabendo dá minha desaposentadoria. Ridículo tudo isso”, expõe.

Para os fins da obtenção da aposentadoria especial, o Professor de Educação Infantil terá computado exclusivamente o tempo de contribuição exercido em atividades de magistério na educação infantil, independentemente do cargo ocupado

Prefeitura aposenta as primeiras professoras de educação infantil aos 25 anos de carreira

LEI Nº 14.580, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014