Terceirização é precarização

A terceirização é uma forma de
precarização do trabalho. Mas nem toda a precarização é uma terceirização, na
medida em que a terceirização se define pela contratação de uma empresa
prestadora de serviços que se encarrega da mão de obra. Na verdade, trata-se de
uma forma de a empresa contratante reduzir encargos trabalhistas e sociais.

Nessa relação, vemos o uso de
empresas fantasmas, abrindo espaço para a corrupção. E também empresas que
mudam sua natureza jurídica, de modo a demitir os trabalhadores, contratando-os
de volta, sob nova fachada. Com isso, é possível escapar, por exemplo, do
direito às férias, expresso na CLT.

O Projeto de Lei 4330, aprovado
na Câmara Federal em abril – apesar das mobilizações contrárias! – e que será
debatido no Senado, amplia as terceirizações no Brasil. Para além de discursos e
propagandas distantes da vida real, o projeto deve ser analisado naquilo que toca
na vida dos trabalhadores, na medida em que a terceirização prejudica seu
direito à organização, pulveriza e tira o poder de negociação dos sindicatos. 

Isso acontecerá devido ao ponto principal
de crítica ao Projeto, que é a quebra da diferenciação entre “atividade-fim” e “atividade-meio”
no interior da empresa, ainda que, na prática, as empresas muitas vezes já atropelem
essa diferenciação. Contudo, com a nova lei, escolas poderão terceirizar
professores, montadoras poderão terceirizar metalúrgicos, com consequências
para suas formas de organização, condições de trabalho e qualificação.

Entidades patronais veiculam na
mídia a suposta relação entre o PL 4330 e a regulamentação dos terceirizados. Vale
dizer que o projeto não oferece saída nem para os atuais celetistas, nem para
os informais, quando na verdade seria necessário um forte controle para que empresas não precarizem ou criem fachadas para a corrupção.

A terceirização representa também
um risco à segurança do trabalhador, no momento quando a empresa terceira não investe
na qualificação dos trabalhadores. O alto número de acidentes no ramo elétrico
e petrolífero demonstra a relação entre terceirizações e acidentes de trabalho.

Este tema significa mais: o trabalhador sofre mesmo na sua
subjetividade, uma vez que, no local de trabalho, é gerado um tratamento diferente
para o terceirizado em comparação ao quadro efetivo.

Manutenção de direitos e redução da jornada de trabalho

Portanto, a crítica ao PL 4330
deve estar dentro da crítica geral às terceirizações. Não é possível aceitar o
menos pior no caso de um projeto que
desestrutura os direitos trabalhistas no Brasil. Esta foi uma análise presente no Seminário “Flexibilização, Terceirização e Precarização do
Trabalho”, organizado em São Paulo, no final de abril, por lideranças sindicais
organizadas no grupo Sindicalistas do Projeto Popular.

No geral, a aplicação de
terceirização corresponde à saída do capitalismo em momento de crise, quando a
redução de trabalhadores e a incorporação de tecnologia encontram o seu limite.
Em busca de patamares de valorização, o capitalismo realiza maior exploração
sobre os trabalhadores.

Neste momento, no qual os
impactos da crise internacional são sentidos no Brasil, e o capitalismo pressiona pelo ajuste – nos municípios, estados e governo federal –,
há outras propostas que devem ser objeto de pressão, superando a saída imediatista
e recorrente das demissões.

A bandeira da redução da jornada
de trabalho, sem redução de salário, é uma proposta que data desde 1995 e
torna-se necessária como forma de preservação de empregos. A Câmara dos
Deputados já analisa há 20 anos uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC
231/95) que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais em todo o país.

Aí temos outro indício de como o
Congresso anda avesso às necessidades reais da população. Engaveta a redução de
jornada e ao mesmo tempo escancara o maior ataque aos direitos trabalhistas dos últimos anos.

Luta necessária

A disputa em torno do PL 4330, neste
momento de confusão e bandeiras vazias empunhadas pelos setores conservadores,
ao menos polarizou a bancada na Câmara Federal, mostrando de fato quais congressistas,
na prática, estão com os trabalhadores e quais não estão. Mais que isso,
polarizou as ruas, empurrando sindicatos e trabalhadores a lutar contra um
problema que afeta toda a classe.

O projeto já está no Senado. Se
os senadores mudarem algum ponto do texto, a matéria volta a ser debatida
na Câmara. Se o Senado mantiver o texto como está e aprová-lo, vai para sanção
presidencial.

A medida enfrentará um cenário um
pouco mais favorável no Senado, mas certamente dependerá também do
posicionamento da presidenta Dilma, em encruzilhada com a sua própria base de
apoio. A princípio, Dilma posicionou-se sobre não mexer no ponto da atividade-meio
e atividade-fim.

Nova luta dos trabalhadores está
apontada para o dia 29 de maio. Todas as categorias e segmentos de trabalhadores
devem participar, sem corporativismos. Uma vez que o prejuízo e consequências
do PL 4330 e das terceirizações atacam os diversos ramos de trabalhadores, sem
distinção.