A estrutura sindical brasileira e fragmentação da luta do trabalhador

A estrutura sindical
brasileira atual tem origem após a revolução de 1930, e era parte integrante do
projeto que o governo de Getúlio Vargas visava para a unidade da nação
brasileira nos planos econômico, social, político e cultural.

O objetivo do Estado varguista era
estabelecer o equilíbrio entre as classes sociais, entre trabalhadores e patrões.
O Estado faria o papel de regulador e organizador da disputa entre Capital e Trabalho, absorvendo por completo todo o conflito das relações de trabalho.

Para esse projeto, era fundamental ter os
trabalhadores e suas organizações sindicais sob controle, pois não interessava
a Vargas um sindicalismo autônomo e livre orientado para a luta de classes. Para
isso, nasce o Tipo Corporativista Sindical.

O Tipo Corporativista Sindical é o sistema
de relações de trabalho entre trabalhadores e trabalhadoras e a classe
patronal. Uma forma legal para controlar, vigiar e conter o movimento sindical.

Os pilares da sustentação desse modelo sindical 

Podemos apontar três pilares fundamentais
para a sustentação do sindicato corporativista:

1)
O sindicato por categoria

2) A unicidade sindical 

3) O imposto sindical 

Sindicato
por categoria profissional

Um das bases de sustentação da estrutura
sindical é a definição dos sindicatos como representantes de determinada cate­goria
profissional. Dessa forma, os sindicatos foram legalmente impossi­bilitados de
“misturar” trabalhadores de diferentes categorias, como metalúrgicos
e químicos, por exemplo. Com isso, cada sindicato tinha que se preocupar apenas
com sua categoria, perdendo uma dimensão mais ampla do conjunto da classe
trabalhadora.

Unicidade
sindical

Outra iniciativa que se somou ao
corporativismo do sindicato por ca­tegoria foi a criação da unicidade sindical.
Por meio dessa lei, somente um único sindicato da categoria profissional seria
permitido em uma mesma base territorial, que não poderia ser inferior à área de
um município.

Imposto
sindical

O imposto sindical é o desconto
compulsório de um dia de trabalho por ano, arrecadado de todos os empregados do
regime CLT (sócio ou não do sindicato) em favor da estrutura sindical: o
sindicato de base abocanha 60% do arrecadado; a federação (em geral de base
estadual ou interestadu­al) fica com 15% de tudo que é arrecadado pelo conjunto
dos sindicatos de sua base; 5% vai para a Confederação nacional e o restante (20%)
ia para o Ministério do Trabalho. Após reconhecimento das centrais sindicais, metade da porcentagem do Ministério do Trabalho é dividida com as centrais
sindicais reconhecidas.

É bom relembrar que o Sismuc move uma
ação judicial a mais de cinco anos para evitar que o servidor e servidora pague
esse imposto.

Fragmentação, unicidade sindical e o
Sismuc

A unicidade é um dos principais fatores
de fragmentação do movimento sindical brasileiro. Pois, a divisão da base de sindicatos fortes por sindicato de categoria,
fundados na mesma base territorial, gera sindicatos sem representatividade. Esses sindicatos sem representação e fragmentados,
financiados pelo imposto sindical, tornam-se atrativos para que novas entidades sejam fundadas.

Como todos sabem, o Sismuc representa os
servidores municipais de Curitiba, entre, os servidores temos diversas
categorias, e assim pudemos,durante os 26 anos de história, enfrentar muitas
lutas. Tivemos muitas vitórias e
também tivemos algumas derrotas. Todas
nossas vitórias foram frutos de um sindicato único dos servidores e servidoras
forte e combativo. Dividir a base do Sismuc é enfraquecer a representação e
quebrar a unidade dos servidores e servidoras, que só favorece a gestão.