Enfim Fruet assina crescimentos dos servidores municipais

O
prefeito Gustavo Fruet assinou o Decreto 180/2015 sobre a progressão dos
servidores municipais. Depois do calote promovido pelo Decreto1385/2014,
em 22 de dezembro, Fruet agora regulamenta o pagamento retroativo a 1º de fevereiro,
conforme previsto na Lei 14.583/2014).

Esse novo texto determina que o “pagamento do crescimento vertical
para os servidores ocorre em maio. Os pagamentos serão retroativos a 1º de
fevereiro. A data decorre dos prazos necessários para análise dos documentos”,
segundo o site da Prefeitura de Curitiba.

O Sismuc considera que este novo decreto é uma conquista dos
trabalhadores. A assinatura desse decreto só saiu após a paralisação ocorrida na
reabertura da Câmara Municipal no início dos trabalhos legislativos por parte
dos servidores que não aceitaram o calote. “Pelo menos conseguimos antecipar em
três meses a proposta original”, avalia a coordenadora Irene Rodrigues.

Retrocesso

No entanto, desde 2004, conforme a Lei 11000, os crescimentos
aconteciam em dezembro. A Prefeitura postergou para fevereiro. “Isso não altera
o slogan de prefeito caloteiro, pois esses dois meses de diferença (dezembro e
janeiro) jamais serão pagos e a secretaria de recursos humanos havia garantido
que os servidores não teriam nenhum prejuízo”, recorda Irene.

O crescimento vertical se destina até sete mil servidores
com a passagem de um nível ao outro e garantindo ganhos de 15% sobre o
vencimento básico do servidor. Por outro lado, a Prefeitura informa, de maneira
equivocada que “o crescimento dos servidores municipais na carreira ocorre
anualmente, obedecendo a um cronograma e a uma série de critérios”. Na verdade,
o crescimento vertical ocorre a cada dois anos, ocorrendo o mesmo com o
horizontal e de forma escalonada.

Decreto

O decreto 180/2015, que trata do crescimento vertical está
disponível na página do Sismuc (clique aqui). Ele requer inscrição, pois possue concorrência.
Para o crescimento vertical o prazo são os meses de março e abril de 2015 e o pagamento
decorrente da contemplação no procedimento ocorrerá até o mês de maio de 2015.