BRF é condenada a pagar mais de R$ 4 mi por ilegalidades na jornada de trabalho

A empresa BRF Foods S.A. foi condenada por ter submetido seus empregados a jornada de trabalho superior ao limite diário de dez horas, além de não respeitar o intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas. O acórdão, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), decorre de uma açãoproposta pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em 11 de junho de 2013.

Em fevereiro deste ano, a empresa foi condenada em primeira instância ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. Após ter recorrido, a indenização aumentou para R$800 mil. A Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Paraná (DRT-PR) foi quem constatou as irregularidades praticadas pela empresa, razão pela qual o MPT-PR instaurou Procedimento Investigatório para apuração do caso. O procurador do trabalho Iros Reichmann Losso, autor da ação, inicialmente tentou um acordo por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a empresa se recusou assinar, fazendo com que o procurador ajuizasse Ação Civil Pública.

Ao analisar o caso, a relatora do acórdão da 2ª Turma do TRT-PR, desembargadora Cláudia Cristina Pereira, argumentou que o dano coletivo independe de comprovação de que houve dor ou lesão psíquica afetando a intimidade, a vida privada e a honra, como acontece com o dano individual.

Para Cláudia, o dano moral coletivo deve ser apurado de acordo com as características próprias aos interesses difusos e coletivos. No caso, o dano ficou evidente “pura e simplesmente pela transgressão das normas jurídicas de proteção dos valores fundamentais do trabalho, como as de segurança e saúde do trabalhador”.

Considerando a natureza, gravidade e repercussão da lesão, assim como o porte econômico da empresa, a relatora aumentou o valor da condenação por danos morais para R$800 mil. O valor será revertido em favor de entidade assistencial destinada à proteção da criança e do adolescente, a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho.

A BRF é um truste brasileiro do ramo de produtos alimentícios que surgiu através da fusão entre a Sadia S.A. e a Perdigão S.A. Atualmente, é detentora de marcas como Batavo, Elegê, Qualy, Becel, Chester, entre outras.

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