Os funcionários do Serviço Funerário Municipal (Mase) se reuniram hoje com a assessoria jurídica do Sismuc para abrir uma nova ação coletiva contra a Prefeitura. Em 23 de março de 2007, a Justiça acatou, em segunda instância, uma ação da categoria que pedia o reconhecimento de que a jornada de 12 por 36 horas gera horas-extras. No entendimento do Desembargador Rabelo Filho, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, deve ser considerado hora-extra todo trabalho realizado a partir da quadragésima hora mensal e da oitava diária (no caso da diária, a decisão se aplica somente a partir de cinco de março de 2010).
Agora, os trabalhadores que não participaram da primeira ação pleiteiam o mesmo tratamento do Estado. Eles vão abrir um novo processo, com o mesmo mérito, para reivindicar o seu direito – mesmo que somente a partir de maio de 2009, já que a possibilidade de corrigir a negligência da administração municipal prescreve após cinco anos. Assim, os servidores do Mase que não foram beneficados pela primeira ação devem reunir até o dia 19/05 a documentação necessária. Nesse dia, a equipe jurídica estará aqui no Sismuc para recebê-los.
Documentação necessária
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Ficha financeira (ou contra-cheques) de 2009 até hoje;
- Folha ponto.