Curitiba – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), composto por 25 julgadores, a maioria de juízes brancos, proibiu liminarmente nesta segunda (4) a existência do feriado do Dia da Consciência Negra em Curitiba.
O TJPR acatou pedido da Associação Comercial do Paraná (ACP) contra lei sancionada em 11 de janeiro deste ano pela Câmara de Vereadores. O feriado lembra a morte do líder negro Zumbi dos Palmares, morto a 20 de novembro de 1695, portanto há 318 anos.
Os magistrados foram na contramão dos moradores da capital paranaense. Segundo levantamento da Paraná Pesquisa, realizado em fevereiro último, 81% dos curitibanos aprovam o Dia da Consciência Negra (clique aqui).
Por que a ACP também não entra na Justiça contra o feriado de Natal, Dia das Mães, Dia das Crianças?
Segundo dados do IBGE, 24% da população de Curitiba é afrodescendente, portanto, um contingente importante incorporado à sociedade do consumo.
Adepta do capitalismo burro, a ACP diz que perderá cerca de R$ 160 milhões com o feriado da Consciência Negra.
Em sua página na internet, o TJPR informa que “essa decisão é de caráter provisório, uma vez que o mérito sobre a inconstitucionalidade da referida lei será apreciado oportunamente”.