A Prefeitura de Curitiba realiza desconto de 11% referente ao IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba) sobre a totalidade dos vencimentos de um guarda municipal. Isso é referente ao salário base, mais gratificação de 50%, e as horas extras e DSR (Descanso Semanal Remunerado), que são valores incorporados a gratificação. O Sismuc recorreu à Justiça contra essa cobrança e pediu para fosse devolvido aos guardas os valores indevidos cobrados sobre a totalidade da gratificação, pois eles não são incorporados na sua aposentadoria. Ontem (27), o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, 3.ª Vara da Fazenda Pública, deu ganho de causa aos guardas municipais sindicalizados ao Sismuc. Com a decisão, a Prefeitura deve restituir os valores.

Artigo de opinião – Nada a temer, senão esquecer o medo.
Por Adriana Kalckmann, professora de educação infantil. Eu não temo o filho 01, nem o marido da “conja”. O que me preocupa são os seus eleitores. Preocupa-me a professora que não exercita o pensamento crítico, o médico, a enfermeira ou






