Sismuc ganha ação sobre desconto irregular da gratificação da Guarda

 A Prefeitura de Curitiba realiza desconto de 11% referente ao IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba) sobre a totalidade dos vencimentos de um guarda municipal. Isso é referente ao salário base, mais gratificação de 50%, e as horas extras e DSR (Descanso Semanal Remunerado), que são valores incorporados a gratificação. O Sismuc recorreu à Justiça contra essa cobrança e pediu para fosse devolvido aos guardas os valores indevidos cobrados sobre a totalidade da gratificação, pois eles não são incorporados na sua aposentadoria.  Ontem (27), o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, 3.ª Vara da Fazenda Pública, deu ganho de causa aos guardas municipais sindicalizados ao Sismuc. Com a decisão, a Prefeitura deve restituir os valores.

Na sentença, o juiz condena a Prefeitura e o IPMC a “a restituírem todos os valores descontados irregularmente a ser apurado em execução de sentença, não se esquecendo dos descontos previdenciário (IPMC) e fiscal (IR) dos valores devidos”.  A devolução de valores é retroativa em cinco anos, a partir de 10 de novembro de 2011, quando o sindicato entrou com a ação. O Instituto e o Município ainda foram condenados a pagar multa de R$ 1,2 mil e outras despesas judiciais. 

A ação foi proposta depois que o sindicato percebeu a irregularidade do desconto. “O setor jurídico, com a visão de defender seus sindicalizados, propôs a ação contra a Prefeitura, que prejudicava seus funcionários”, explica Diogo Monteiro, guarda municipal e diretor do Sismuc. A vitória na justiça soma as mais recentes conquistas das mobilizações dos guardas municipais de Curitiba. “Seja mobilizado para dobrar nosso salário em dois anos, ou seja, buscando fontes judiciais, o Sismuc tem demonstrado que os guardas podem contar com seu sindicato”, completa Diogo. A Prefeitura ainda pode recorrer da sentença.