Lei Maria da Penha enquadra agressor mesmo sem queixa de agredido

Por 10 votos a 1, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que, a partir de agora, o Ministério Público pode denunciar o agressor  por lesão de qualquer gravidade.

Até a decisão, divulgada nesta quinta-feira, a Lei Maria da Penha permitia inclusive que a queixa feita pela mulher agredida fosse retirada. A partir de agora, o Ministério Público pode abrir a ação após a apresentação da queixa, o que garante sua continuidade.

O Supremo julgou as duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo ex-presidente do Brasil, que pretendiam garantir a aplicação da lei para coibir a violência doméstica.

O relator das Ações, o ministro Marco Aurélio, argumentou acerca da necessidade da “intervenção do Estado”, em casos de agressão e no intuito de garantir a proteção da mulher. 

Contrário
Único a votar contra essa interpretação, foi o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso. O magistrado ponderou sobre as consequências da atuação do Estado nos casos de violência contras as mulheres e, inclusive, essa mudança de interpretação na lei pode inibir a representação de queixas por parte da mulher.

Lei Maria da Penha
A Lei 11340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada em 7 de agosto de 2006, a lei, conforme cita em seu artigo um, “cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher” no âmbito doméstico ou familiar. 

Recebeu este nome devido ao caso de Maria da Penha Maia Fernandes, que foi espancada continuamente por seu marido durante meses. Foram várias tentativas de assassinato, até que ela tomou coragem e o denunciou. 

A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Os agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas e a legislação aumentou o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos.
 

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