Curitiba 19 de Abril de 2011
Nós Educadores e Educadoras do município representado por nossa entidade de classe, o Sindicato dos Servidores Públicos trazemos nossas considerações a respeito da Deliberação sobre a Normatização da Educação Infantil de Curitiba.
Primeiramente gostaríamos de paranabenizar o Conselho Municipal de Educação de Curitiba pela oportunidade de nos pronunciarmos. Acreditamos na democracia e como educadores defendemos o dialogo, o debate e o respeito à diversidade de idéias e concepções sobre educação.
Temos absoluta consciência do nosso papel na promoção de cidadania e construção de um futuro melhor para nossas crianças. É com muito amor a profissão que exercemos , que todos os dias recebemos nossos educando nos cmeis e pré-escola .Temos desafios enormes ainda faltam as estruturas físicas e matérias que desejamos.Mesmo assim contornamos as dificuldades porque nosso objetivo principal é educar.
Por meio de nossa luta obtivemos avanços enormes como o terceiro educador do maternal 1 e 2. A hora permanência, conquista depois de nossa greve em 2007, embora de fato ainda com problemas e recentemente a conquista do agente administrativo, mais um item atendido de nossa pauta de reivindicação. No entanto ainda vislumbramos objetivos ainda não alcançados como a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais sem prejuízo ao atendimento e sem redução do salário.
Este relato acima serve para mostrar que somos atores ativos no processo de construção das políticas publicas. É a nossa sublime missão construir uma educação de qualidade , já na mais tenra idade.Gestões passam ,trazem suas idéias,modificam algumas coisas e vão a cada quatro anos.Nós ficamos e resistimos porque somos servidores, somos educadores, nosso dever é com a população,é com as crianças e suas famílias.
Sobre a Deliberação no que diz a respeito ao artigo 14
Art. 14 – Os parâmetros para a organização de grupos deverão respeitar as condições concretas de desenvolvimento das crianças e suas especificidades, sendo considerada a relação de, no máximo, seis crianças para um professor, na faixa etária de zero a dois anos, oito crianças para um professor, na faixa etária de dois a três anos, de 10, 15 e 20 crianças para um professor, que atenda à faixa etária de três, quatro e cinco anos respectivamente.
Considerando o grande número de afastamentos dos servidores devido ao desgaste físico e mental próprio de nossa profissão. E entendendo que a redução de crianças em sala está ligada diretamente a qualidade pedagógica do atendimento, sugerimos que seja aplicado:
• Para crianças de 0 à 3 anos – 5 alunos por professor
• Para crianças de 4 à 5 anos – 10 alunos por professor.
Sobre o artigo 19, desta deliberação sugerimos que outros documentos referencia sejam criados pela SME ou CME de forma a esclarecer e debater sobre a concepção de avaliação continuada do aluno e sua forma de descrição e construção dos pareceres, já que observamos ser um tema de relevância que levanta dúvidas continuas dentro dos cmeis.
Do capitulo IV – Dos profissionais pedimos maiores esclarecimentos se os educadores serão considerados docentes.Temos formação pedagógica e exercemos a função docente.Este esclarecimento é primordial para construção da identidade dos profissionais de educação de Curitiba.Sabemos que a discussão de quem é trabalhador da educação infantil é uma discussão nacional.No entanto gostaríamos de frisar nosso posicionamento. Para nós o cuidar e o educar é indissociável assim dentro da sala de aula não pode haver um profissional para cuidados e outro com função pedagógica. Vemos está pratica expandida na rede privada e em alguns municípios, mas para nós trabalhadores isto é uma forma de precarização do serviço.Nós de forma alguma seremos a favor de qualquer medida que precarize a educação.
Ainda no capitulo dos profissionais consideramos que deve constar quantos pedagogos devem ter nos cmeis.Hoje em boa parte dos cmeis conta com um pedagogo em um dos turnos e isto acaba sendo insuficiente para as orientações pedagógicas na hora permanência.Por isso sugerimos que os cmeis contem com orientadores pedagógicos nos dois turnos.
Coletivo de Educação do SISMUC