O Sismuc está preparando uma nova ação judicial para garantir o pagamento de horas extras da jornada de médicos e dentistas anteriores à aprovação da Lei do RIT (13.657/2010). Trata-se de um período que abrange os anos de 2006 e 2010, quando a dobra da jornada não havia sido regulamentada pela prefeitura. Uma possível vitória jurídica transforma as horas trabalhadas além da jornada de 20 horas em horas extras, ou seja, contabilizando 50% a mais nos valores que deveriam ser pagos, incluindo os reflexos previdenciários e demais benefícios trabalhistas.
Podem participar da ação todos os médicos, dentistas e funcionários do Saúde da Família que realizaram a dobra da jornada no período de 2006 a 2010. Para ingressar é necessário preencher a procuração disponível na página do Sismuc e trazer o documento ao sindicato com cópia da carteira de identidade e CPF, além das fichas financeiras desde 2006 (disponível no RH da saúde). Os documentos devem ser trazidos até o dia 14 de abril.
Clique aqui para baixar a procuração.
A ação foi o recurso encontrado pelo sindicato para reaver os direitos da categoria, tendo em vista o esgotamento das negociações com a prefeitura. Durante o ano passado, quando se debateu a Lei do RIT, os diretores do Sismuc defendiam que a lei reconhecesse os valores pagos como dobra de jornada como parte do salário, nos anos anteriores. Além disso, a categoria também havia aprovado essa decisão em assembleia.
Explicando
A Lei do RIT (Regime Integral de Trabalho) é uma conquista resultante da mobilização de dentistas e médicos que realizavam a chamada dobra do padrão. Depois de quatro anos de luta, eles conseguiram o reconhecimento legal de incorporar a dobra aos salários. Ocorre que isto só foi garantido a partir da aprovação da lei, deixando de lado o que os servidores já haviam trabalhado. O único avanço, no que diz respeito aos anos anteriores, foi a garantia do desconto previdenciário retroativo.