No coletivo, assistentes sociais esclarecem dúvidas sobre nova jornada

Categoria aponta práticas irregulares em alguns locais que ainda não cumprem a lei federal e municipal

O coletivo das assistentes sociais reuniu-se ontem (13), no Sismuc, para debater a situação da categoria, diante das mudanças legais sobre a jornada de trabalho. Os profissionais relatam que em alguns locais as 30 horas já estão sendo cumpridas, seguindo a lei municipal 13.651, que institui a nova jornada a partir de 1º de janeiro deste ano. Porém, sabe-se que há locais em que as chefias estão determinando a cumprimento da jornada antiga, sem contabilizar como hora-extra.
Segundo o assessor jurídico do Sismuc Ludimar Rafanhim, a prática é irregular, porque não existe uma regulamentação própria para a extensão da jornada normal dos assistentes sociais, sem a devida remuneração. De acordo com ele, nem mesmo o banco de horas pode ser aplicado aos assistentes sociais, por enquanto.
A lei do RIT, por outro lado, permite que os assistentes sociais, assim como algumas outras categorias, possam cumprir 8 horas diárias, desde que sejam pagas e com o acordo do próprio servidor. Isto só não se aplica para os assistentes sociais que tem cargos de chefias, os quais são obrigados a cumprir as 40 horas semanais.
Na opinião de Juliano Soares, diretor do Sismuc, a redução da jornada é uma conquista dos assistentes sociais e não pode ser ignorada. “Esta medida visa melhorar a qualidade e vida dos profissionais e, por consequência, o atendimento ao público. A ideia é poder trabalhar menos, sem a redução de salários, para que haja mais contratações na prefeitura. Estender a jornada com horas extras ou banco de horas é abrir mão deste direito”, diz ele.
6 horas ininterruptas
Outra questão importante que surgiu durante a reunião é sobre o cumprimento das 6 horas diárias. A lei federal determina que a jornada diária seja cumprida de forma ininterrupta, isto é, sem intervalos. Segundo relatos, alguns locais estão fechando para uma hora de almoço, o que acaba extrapolando a jornada dos assistentes para 7 horas diárias.
Problemas como este, ou a realização de horas extras sem serem contabilizadas como tal, devem ser denunciadas ao Sismuc. Estas questões serão levadas pelos diretores do sindicato a uma reunião que será marcada em breve com representantes da administração municipal.
Duas horas a mais em 2010
As duas horas diárias a mais trabalhadas no período de 27 de agosto a 31 de dezembro de 2010, quando não havia regulamentação municipal para a nova jornada, ainda dependem de negociação. O sindicato não abre mão do direito dos trabalhadores, uma vez que a lei federal, quando foi publicada, exigia o cumprimento imediato em todos os setores onde atuam assistentes sociais.