Lei do RIT está em vigor

Conquista de servidores da saúde é resultado de anos de luta. Assistentes sociais devem ter cuidado.

Foram quase quatro anos de luta para que a prefeitura finalmente reconhecesse o direito à gratificação pelo regime integral de trabalho (RIT) aos trabalhadores da saúde do município. A lei 13.657, aprovada em dezembro, na câmara municipal, garante a incorporação do adicional pago na dobra de jornada ao adicional de férias, 13º salário, gratificação de risco de vida e saúde, gratificação de responsabilidade técnica, gratificações especiais de médico, do saúde da família e à aposentadoria. A conquista beneficia médicos, odontólogos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem com jornada abaixo de 40 horas semanais e que trabalharem em jornada integral.
Conforme o artigo terceiro da lei, o cumprimento da jornada integral é uma opção do servidor, que deve assinar um termo onde concorda com a medida. Os casos em que está permitido à prefeitura aplicar o RIT são aqueles que dizem respeito à substituição de servidores em licença ou programas que exijam jornada de 40 horas semanais. Os valores a serem pagos devem corresponder a 100% do vencimento básico.
Os dentistas e médicos que realizavam a chamada dobra do padrão, também asseguraram o direito de incorporação à aposentadoria de valores anteriores. Serão contabilizados os 60 últimos meses para pagamento retroativo, sendo que a prefeitura realizará o pagamento desta dívida nos próximos 60 meses.
Assistentes sociais
Os assistentes sociais foram incluídos na lei do RIT, porém, o sindicato sustenta que a categoria deve realizar as 30 horas semanais, conforme determinado pela lei também aprovada recentemente. A orientação se deve ao fato de que a lei do RIT não oferece mecanismos de regulamentação para a extensão da jornada da categoria.
Em visitas aos locais de trabalho, diretores constataram que muitos profissionais já estão realizando as 30 horas desde 1º de janeiro. Nos casos em que se tem notícia de trabalhadores fazendo 2 horas a mais por dia, está sendo realizado o pagamento da hora extra. A aplicação do banco de horas é vista como perda de direitos pelo sindicato e, portanto, os servidores devem recusar a adesão à medida.
A determinação para jornada de 30 horas dos assistentes sociais no município foi reconhecida pela prefeitura por meio da lei 13.651. A medida se adequa à determinação do governo federal, em agosto de 2010, que reconheceu o direito de redução da jornada.
Estas questões serão abordadas em uma reunião de assistentes sociais, marcada para o próximo dia 13, às 19 horas, no Sismuc.